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Atualizado em: 03/09/2021 às 14h10
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LEI Nº 4111, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre alteração dos anexos da Lei 4.107/17, de 30 de novembro de 2017 - LOA exercício 2018

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Ficam atualizados os Anexos descritos no “caput” deste artigo, referente à Lei 4.107/17, de 30 de novembro de 2017, como segue:
- MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Dotação Dotação Valor
01.08.08.3.1.9.0.11.00.12.364.0808.2129.01 Salário R$120.000,00
01.08.08.3.1.9.0.13.00.12.364.0808.2129.01 Encargos R$  27.000,00
01.08.08.3.3.9.0.14.00.12.364.0808.2129.01 Diária R$      500,00
01.08.08.3.3.9.0.30.00.12.364.0808.2129.01 Material de Consumo R$    5.000,00
01.08.08.4.9.9.0.52.00.12.364.0808.2129.01 Material Permanente R$    5.000,00
Total R$ 157.500,00
Art 2º - O crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
- ADMINISTRAÇÃO
Dotação Dotação Valor
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 Material de Consumo R$ 78.750,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 Serviços Pessoas Jurídica R$ 78.750,00
Total R$ 157.500,00
Art 3º - O anexo, tabela, e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de dezembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de dezembro de 2017.
 
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo nº 47/17, de 30 de novembro de 2017.
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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