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LEI Nº 4107, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2018.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$133.736.993,31 (cento e trinta e três milhões, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), sendo R$117.203.435,00 (cento e dezessete milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) da Administração Direta e R$16.533.558,31 (dezesseis milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos) da Administração Indireta (Autarquia - SAAE).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de Recursos Estaduais e Federais, Operação de Crédito autorizado por esta Lei, suprimento de fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF nº. 163, de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta nº. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de Agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
  1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 -  RECEITAS CORRENTES -----------------
1 -    Receita Tributária 36.977,185,00
1.2 - Receita Patrimonial   1.750.500,00
1.3 - Receitas de Serviços Administrativos 0,00
1.4 - Transferências Correntes 80.307.750,00
1.5 - Outras Receitas Correntes   1.850.000,00
1.6 -Deduções da Receita para Formação do FUNDEB    (8.282.000,00)
SUBTOTAL 112.603.435,00
2 -                 RECEITA DE CAPITAL -----------------------
2. 1 - Transferências de Capital    4.600.000,00
SUBTOTAL    4.600.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO  DIRETA 117.203.435,00
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1-SAAE ------------------------------
Receitas Correntes ------------------------------
Receita Patrimonial 285.504,34
Receita de Serviços       16.209.664,25
Outras Receitas Correntes 38.389,72
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA       16.533.558,31
TOTAL GERAL DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
133.736.993,31
 
Art 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria nº. 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF, nº. 163, de 04 de Maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:       
 
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
                                      1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa   3.936.000,00
02 Judiciária      588.500,00
03 Essencial à Justiça      296.000,00
04 Administração 11.636.000,00
06 Segurança Pública   3.849.000,00
08 Assistência Social   5.619.935,00
09 Previdência Social   1.171.000,00
10 Saúde 24.303.730,00
12 Educação 43.197.770,00
13 Cultura      504.000,00
14 Direitos da Cidadania      132.000,00
15 Urbanismo 11.387.000,00
18 Gestão Ambiental      562.000,00
23 Comércio e Serviços   4.785.500,00
27 Desporto e Lazer      735.000,00
28 Encargos Especiais   3.700.000,00
99 Reserva de Contingência      800.000,00
TOTAL DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 117.203.435,00
 
2 -  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
99 Reserva de Contingência     500.000,00
17 Saneamento 16.033.558,31
TOTAL DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 16.533.558.31
TOTAL GERAL DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
133.736.993,31
 
Art 4º - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, será financiado com Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário, com autorização legislativa.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o Exercício de 2018.
Art 6º  - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2018, os recursos destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria de Contas, mediante autorização legislativa, até o limite consignado nos respectivos órgãos do Governo.
Art 7º  - Ficam excluídos do limite do Artigo 6º desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos Vinculados, conforme disposto no Artigo 8°, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de Maio de 2000;
III- que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos, com autorização legislativa.
Art 9º - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primários e Nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2018.
Art 10 - Os anexos, tabelas, e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de novembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 30 de novembro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo n.º 36/2017
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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