Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2018.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$133.736.993,31 (cento e trinta e três milhões, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), sendo R$117.203.435,00 (cento e dezessete milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) da Administração Direta e R$16.533.558,31 (dezesseis milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos) da Administração Indireta (Autarquia - SAAE).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de Recursos Estaduais e Federais, Operação de Crédito autorizado por esta Lei, suprimento de fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF nº. 163, de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta nº. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de Agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - RECEITAS CORRENTES |
----------------- |
1 - Receita Tributária |
36.977,185,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
1.750.500,00 |
1.3 - Receitas de Serviços Administrativos |
0,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
80.307.750,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
1.850.000,00 |
1.6 -Deduções da Receita para Formação do FUNDEB |
(8.282.000,00) |
SUBTOTAL |
112.603.435,00 |
2 - RECEITA DE CAPITAL |
----------------------- |
2. 1 - Transferências de Capital |
4.600.000,00 |
SUBTOTAL |
4.600.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
117.203.435,00 |
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1-SAAE |
------------------------------ |
Receitas Correntes |
------------------------------ |
Receita Patrimonial |
285.504,34 |
Receita de Serviços |
16.209.664,25 |
Outras Receitas Correntes |
38.389,72 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
16.533.558,31 |
TOTAL GERAL DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
133.736.993,31 |
Art 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria nº. 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF, nº. 163, de 04 de Maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 |
Legislativa |
3.936.000,00 |
02 |
Judiciária |
588.500,00 |
03 |
Essencial à Justiça |
296.000,00 |
04 |
Administração |
11.636.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
3.849.000,00 |
08 |
Assistência Social |
5.619.935,00 |
09 |
Previdência Social |
1.171.000,00 |
10 |
Saúde |
24.303.730,00 |
12 |
Educação |
43.197.770,00 |
13 |
Cultura |
504.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
132.000,00 |
15 |
Urbanismo |
11.387.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
562.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
4.785.500,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
735.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
3.700.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
800.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
117.203.435,00 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
99 |
Reserva de Contingência |
500.000,00 |
17 |
Saneamento |
16.033.558,31 |
TOTAL DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
16.533.558.31 |
TOTAL GERAL DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
133.736.993,31 |
Art 4º - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, será financiado com Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário, com autorização legislativa.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o Exercício de 2018.
Art 6º - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2018, os recursos destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria de Contas, mediante autorização legislativa, até o limite consignado nos respectivos órgãos do Governo.
Art 7º - Ficam excluídos do limite do Artigo 6º desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos Vinculados, conforme disposto no Artigo 8°, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de Maio de 2000;
III- que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos, com autorização legislativa.
Art 9º - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primários e Nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2018.
Art 10 - Os anexos, tabelas, e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de novembro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 30 de novembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 36/2017