Ementa
Dispõe sobre alteração dos anexos da Lei 4.107/17, de 30 de novembro de 2017 - LOA exercício 2018
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Ficam atualizados os Anexos descritos no “caput” deste artigo, referente à Lei 4.107/17, de 30 de novembro de 2017, como segue:
- MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Dotação |
Dotação |
Valor |
01.08.08.3.1.9.0.11.00.12.364.0808.2129.01 |
Salário |
R$120.000,00 |
01.08.08.3.1.9.0.13.00.12.364.0808.2129.01 |
Encargos |
R$ 27.000,00 |
01.08.08.3.3.9.0.14.00.12.364.0808.2129.01 |
Diária |
R$ 500,00 |
01.08.08.3.3.9.0.30.00.12.364.0808.2129.01 |
Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
01.08.08.4.9.9.0.52.00.12.364.0808.2129.01 |
Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
Total |
R$ 157.500,00 |
Art 2º - O crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
- ADMINISTRAÇÃO
Dotação |
Dotação |
Valor |
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 |
Material de Consumo |
R$ 78.750,00 |
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 |
Serviços Pessoas Jurídica |
R$ 78.750,00 |
Total |
R$ 157.500,00 |
Art 3º - O anexo, tabela, e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de dezembro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de dezembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 47/17, de 30 de novembro de 2017.