Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/08/2025 às 16h30
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 487, 28 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de licenciamento e funcionamento de estabelecimentos destinados a ferro-velho, sucatas e congêneres no Município de Aparecida.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.624, de 06 de agosto de 2025, e Decreto Municipal nº 5.285, de 27 de agosto de 2025;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E: 
Art. 1º– Fica instituído o Modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde para análise, emissão e renovação de licenças de funcionamento dos estabelecimentos destinados a depósito, compra e venda de ferros-velhos, sucatas, papéis, plásticos, garrafas, pneus, peças e latarias de veículos em fim de vida.
Art. 2º – O laudo terá caráter conclusivo quanto às condições sanitárias do estabelecimento e deverá ser elaborado por servidor da Vigilância Sanitária ou profissional de saúde designado para tal fim.
Art. 3º – O Laudo Técnico deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
I – Identificação do estabelecimento: razão social, CNPJ/CPF, endereço completo, responsável legal;
II – Descrição da atividade desenvolvida;
III – Condições de higiene e organização do espaço;
IV – Existência de cobertura e proteção dos materiais armazenados;
V – Condições de armazenamento de resíduos, evitando proliferação de vetores, bactérias ou riscos sanitários;
VI – Sistema de drenagem e prevenção de contaminação do solo e da água;
VII – Condições gerais de segurança sanitária (água potável, sanitários, controle de pragas);
VIII – Observância das restrições da Lei nº 4.624/2025 (proibição de exposição em passeios, vias públicas ou áreas descobertas);
IX – Conclusão final, com parecer favorável ou desfavorável à concessão do alvará de funcionamento.
Art. 4º – O modelo do Laudo Técnico a ser adotado é o constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Governo em 28 de agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO ÚNICO
Modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária
Identificação
Estabelecimento: ___________________________________
CNPJ/CPF: _________________________________________
Endereço: __________________________________________
Responsável: ________________________________________
Atividade Desenvolvida
( ) Ferro-velho
( ) Depósito de sucata
( ) Outros: __________________________
Itens Avaliados
Organização interna: ( ) Adequada ( ) Inadequada
Higienização do espaço: ( ) Sim ( ) Não
Cobertura dos materiais: ( ) Sim ( ) Não
Controle de pragas e vetores: ( ) Sim ( ) Não
Drenagem/evitar contaminação: ( ) Sim ( ) Não
Presença de resíduos em áreas descobertas: ( ) Sim ( ) Não
Exposição em vias públicas/passeios: ( ) Sim ( ) Não
Outras observações: __________________________________________
Conclusão
 ( ) Favorável à concessão/renovação da licença
( ) Desfavorável à concessão/renovação da licença
Local e Data: _________________________________
Responsável Técnico: __________________________
Cargo/Função: ________________________________
Assinatura: __________________________________
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 477, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Designar o Senhor GABRIEL LEÃO REZENDE GOMES e o Senhor GABRIEL EMBOABA DE SOUZA BATISTA para exercerem funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, respectivamente. 21/09/2026
EDITAL Nº 1, 14 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS - SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026 14/09/2026
EDITAL Nº 1, 14 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026 14/09/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5438, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Setor de Inteligência e Contra-Inteligência da Guarda Civil Municipal de Aparecida-SP, estabelece seu regulamento técnico e operacional, e dá outras providências. 04/09/2026
LEI Nº 4741, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a implantação, operação, fiscalização e concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) no Município de Aparecida, cria o Fundo Municipal de Trânsito – FMT, e dá outras providências. 02/09/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 487, 28 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 487, 28 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia