Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/08/2025 às 15h12
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5282, 21 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a efetuar o repasse, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para atendimento de ordem judicial, por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 4.627/25, de 21 de agosto de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado ao cumprimento da ordem judicial, por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 4.627/25, de 21 de agosto de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:
01.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA MULHER
01.24.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1301.2938 – Desenvolvimento e Promoção Social
01 – TESOURO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
TOTAL GERAL R$ 66.000,00
Parágrafo único: O Termo de Fomento do qual trata o caput do art. 1º será celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – do Município de Lorena/SP para o cumprimento da ordem judicial nº 1001323-65.2025.8.26.0028.
Artigo 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 1, 14 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS - SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026 14/09/2026
EDITAL Nº 1, 14 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026 14/09/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5438, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Setor de Inteligência e Contra-Inteligência da Guarda Civil Municipal de Aparecida-SP, estabelece seu regulamento técnico e operacional, e dá outras providências. 04/09/2026
LEI Nº 4741, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a implantação, operação, fiscalização e concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) no Município de Aparecida, cria o Fundo Municipal de Trânsito – FMT, e dá outras providências. 02/09/2026
PORTARIA Nº 409, 17 DE AGOSTO DE 2026 REGULAMENTA O ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EQP GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE APARECIDA. 17/08/2026
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5282, 21 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5282, 21 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia