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PORTARIA Nº 290, 08 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a designação da responsabilidade de Gestor de Contratos, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 2º e 10º do Decreto Municipal nº 5.157/2024 e artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.111/2023;
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
CONSIDERANDO a Recomendação Técnica nº 002/2021 apresentada pela Controladoria Geral, referente à necessidade da nomeação/indicação de um Gestor de Contratos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica constituído/designado como Gestor de Contratos, nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, os Secretários Municipais de cada respectiva pasta, no âmbito do município de Aparecida/SP.
Parágrafo único – Na falta e/ou impedimento do Secretário Municipal, tal função poderá ser realizada pelo seu Adjunto e/ou Subsecretário.
Art. 2º – O expresso no presente Decreto não exime o Secretário Municipal, em qualquer esfera, do disposto no Decreto nº 5.174, de 22 de julho de 2024, e alterações.
Art. 3º – É garantida todas prerrogativas de ordem legal, no que tange a maximização do poder fiscalizatório de contratos públicos, com amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua gestão e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
§ 1º – A atuação do Gestor de Contratos não se confunde a do Fiscal de Contratos, reportando este último ao primeiro, sendo objeto de nomeação específica, em especial dada sua capacidade técnica, quando da existência de ajustes administrativos, em cada esfera.
§ 2º – É incompatível o recebimento da gratificação expressa no artigo 135 da Lei Complementar 04, de 26 de dezembro de 2023, no caso do Gestor de Contratos, pela prerrogativa do cargo.
Art. 4º – Casos diversos ao expresso nesta portaria dependerão de ato administrativo inequívoco (indicação expressa).
Art. 5º – A Controladoria Geral do Município, mediante seus integrantes, poderá, a qualquer tempo, atuar em acompanhamento aos agentes interessados, citados nesta Portaria, fiscais ou gestores.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de maio de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de maio de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 131, 22 DE JANEIRO DE 2025 Designar o senhor Cassiano Rodrigues Maia Sampaio e o senhor GABRIEL EMBOABA DE SOUZA BATISTA para exercerem funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, respectivamente. 22/01/2025
PORTARIA Nº 171, 28 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 28/03/2022
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