Ementa
Dispõe sobre a designação da responsabilidade de Gestor de Contratos, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 2º e 10º do Decreto Municipal nº 5.157/2024 e artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.111/2023;
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
CONSIDERANDO a Recomendação Técnica nº 002/2021 apresentada pela Controladoria Geral, referente à necessidade da nomeação/indicação de um Gestor de Contratos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica constituído/designado como Gestor de Contratos, nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, os Secretários Municipais de cada respectiva pasta, no âmbito do município de Aparecida/SP.
Parágrafo único – Na falta e/ou impedimento do Secretário Municipal, tal função poderá ser realizada pelo seu Adjunto e/ou Subsecretário.
Art. 2º – O expresso no presente Decreto não exime o Secretário Municipal, em qualquer esfera, do disposto no Decreto nº 5.174, de 22 de julho de 2024, e alterações.
Art. 3º – É garantida todas prerrogativas de ordem legal, no que tange a maximização do poder fiscalizatório de contratos públicos, com amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua gestão e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
§ 1º – A atuação do Gestor de Contratos não se confunde a do Fiscal de Contratos, reportando este último ao primeiro, sendo objeto de nomeação específica, em especial dada sua capacidade técnica, quando da existência de ajustes administrativos, em cada esfera.
§ 2º – É incompatível o recebimento da gratificação expressa no artigo 135 da Lei Complementar 04, de 26 de dezembro de 2023, no caso do Gestor de Contratos, pela prerrogativa do cargo.
Art. 4º – Casos diversos ao expresso nesta portaria dependerão de ato administrativo inequívoco (indicação expressa).
Art. 5º – A Controladoria Geral do Município, mediante seus integrantes, poderá, a qualquer tempo, atuar em acompanhamento aos agentes interessados, citados nesta Portaria, fiscais ou gestores.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de maio de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de maio de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo