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Atualizado em: 07/05/2025 às 15h54
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5243, 07 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera o art. 2º do Decreto nº 5.233, de 14 de abril de 2025, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 5.233, de 14 de abril de 2025, passando a ter os seguintes dizeres:
Art. 2º. As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento são aquelas no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, não podendo superar o respectivo montante expresso do dito normativo legal.
Parágrafo Único: O valor a que se refere o caput será atualizado anualmente por Decreto do Governo Federal, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/21.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidas as demais disposições do Decreto nº 5.233, de 14 de abril de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de maio de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de maio de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4710, 08 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a execução conjunta de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória relativas aos exercícios financeiros de 2025 e 2026, estabelece normas para a inclusão no exercício de 2026 das emendas de 2025 não executadas, homologa adequações de objeto acordadas entre os Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. 08/06/2026
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