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PORTARIA Nº 259, 07 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 002/2025 para apuração dos motivos e condutas dos Servidores Públicos Municipais, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** - e GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** - em desentendimento ocorrido no dia 14.02.2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 035/2025, datado de 17.02.2025, de autoria do Comandante da Guarda Civil Municipal, encaminhando ao Corregedor da Guarda Civil Municipal os relatos dos servidores GCM F. L. L. DOS S. e GCM L. F. DA S. R. para a devida averiguação dos fatos ocorridos no dia 14.02.2025;
CONSIDERANDO os Relatos dos servidores GCM F. L. L. DOS S. e GCM L. F. DA S. R., ambos datados do dia 14.02.2025, sobre o desentendimento ocorrido;
CONSIDERANDO o Memorando nº 04/2025, datado de 25.02.2025, de autoria do Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, encaminhando toda a documentação para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante, datado de 06.03.2025;
CONSIDERANDO os Ofícios nº 02/2025/CGCM e nº 03/2025/CGCM, ambos datados de 07.03.2025, em que o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, encaminha, respectivamente, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e para o Comandante da Guarda Civil Municipal a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO o Ofício nº 04/2025/CGCM, datado de 03.04.2025, solicitando a Diretoria de Recursos Humanos, o envio de cópia da certidão com histórico disciplinar dos servidores GCM F. L. L. DOS S. e GCM L. F. DA S. R., além de outros documentos que julgarem relevantes;
CONSIDERANDO o Ofício nº 05/2025/CGCM, datado de 03.04.2025, solicitando a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, a abertura de portaria sindicância administrativa para apurar o desentendimento entre os servidores GCM F. L. L. DOS S. e GCM L. F. DA S. R.;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 002/2025, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, para apuração dos motivos e condutas dos Servidores Públicos Municipais, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** - e GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** - em desentendimento ocorrido no dia 14.02.2025.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023 e da Lei nº 4.166/2018 (Regimento da Guarda Civil Municipal).
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 177/2025, de 17 de fevereiro de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria Municipal nº 177/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração da sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos servidores GCM B. L. R. P; GCM R. DA S.; Inspetor C. S. F. e o Subcomandante H. M. DE C. que teriam presenciado o desentendimento, para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação às condutas e ações dos Servidores Públicos Municipais, GCM F. L. L. DOS S. e GCM L. F. DA S. R.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 07 de abril de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de abril de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 337, 10 DE JUNHO DE 2025 Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 008/25 para apurar os motivos e responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas pelos Servidores Públicos Municipais, Sr. C. X. R. (mat. nº 301**) e Sr. J. A. DA S. (mat. nº 111**), nas conduções dos veículos GAY9H09 e EKF6230, respectivamente, e dá outras providências. 10/06/2025
PORTARIA Nº 335, 10 DE JUNHO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 007/25 para apuração dos motivos e das responsabilidades que levaram a Servidora Pública Municipal, Sra. T. C. B. N. R. P. DOS S. (matrícula nº 78**) a supostamente descumprir orientações de manter a comunicação com os pais restritas a assuntos pedagógicos sendo realizadas presencialmente, e dá outras providências. 10/06/2025
PORTARIA Nº 306, 22 DE MAIO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/25 para apuração dos motivos e das responsabilidades que levaram a Servidora Pública Municipal, Sra. G. C. DE O. M. (matrícula nº 108**) a possivelmente agir em desfavor da Administração Pública acerca da frustração e fraude do caráter competitivo de pregão eletrônico, e dá outras providências. 22/05/2025
PORTARIA Nº 260, 07 DE ABRIL DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/2025 para apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025 e dá outras providências. 07/04/2025
PORTARIA Nº 220, 17 DE MARÇO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2025 para apuração do acidente de trabalho ocorrido no dia 05.03.2025 sofrido pelo Servidor Público Municipal, GCM R. A. DA S. – matrícula nº 78** - e dá outras providências. 17/03/2025
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