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Atualizado em: 20/03/2025 às 12h35
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5229, 20 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a vinculação da EMEF. Chagas Pereira à EMEF. Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da rede municipal de ensino para melhor otimização dos recursos educacionais e administrativos;
CONSIDERANDO a importância da continuidade do atendimento educacional aos alunos da EMEF. Chagas Pereira de forma integrada à EMEF. Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinada a vinculação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Chagas Pereira à Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri, unificando suas atividades administrativas, pedagógicas e de pessoal.
 Art. 2º – A gestão administrativa, financeira e de pessoal da EMEF. Chagas Pereira será transferida integralmente para a direção da EMEF. Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri, que assumirá a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades escolares.
Art. 3º – A equipe docente e demais servidores lotados na EMEF. Chagas Pereira serão incorporados ao quadro da EMEF. Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri, garantindo a continuidade do vínculo empregatício e dos direitos trabalhistas conforme a legislação vigente.
 Art. 4º – Os alunos atualmente matriculados na EMEF. Chagas Pereira serão realocados para a EMEF. Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri, mantendo-se o direito à educação e ao transporte escolar, se necessário.
Art. 5º – As adequações pedagógicas e administrativas decorrentes da vinculação deverão ser implementadas pela Secretaria Municipal de Educação, assegurando a continuidade do ensino e a adaptação dos servidores e alunos ao novo modelo de gestão.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de março de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de março de 2025.
 Erica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4747, 13 DE OUTUBRO DE 2026 Reconhece como Utilidade Pública no Município de Aparecida o PROJETO SERVINDO DE PONTE PARA CADA RECOMEÇO. 13/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 61, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2026 para apuração da conduta do servidor M.K.B. envolvido no sinistro de trânsito ocorrido na data de 19 de janeiro de 2026. 08/10/2026
LEI Nº 4746, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação dos meios de transportes remunerados privados de passageiros, de interesse público, no âmbito do município, em especial táxis, mototáxis, tuk-tuk, bem como das linhas de turismo, nelas incluídos os “Trenzinhos da Alegria”, e dá outras providências. 07/10/2026
PORTARIA Nº 492, 07 DE OUTUBRO DE 2026 NOMEIA SUBCOMISSÃO TÉCNICA, PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS QUE SERÃO APRESENTADAS EM LICITAÇÃO QUE VISARÁ À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. 07/10/2026
LEI Nº 4745, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Lei nº 3.520, de 21 de abril de 2009, para aperfeiçoar o regime disciplinar aplicável aos servidores contratados por tempo determinado, estabelecer medidas de responsabilização e disciplinar os efeitos decorrentes da rescisão contratual por falta grave, e dá outras providências. 01/10/2026
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