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Atualizado em: 20/03/2025 às 12h35
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5229, 20 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a vinculação da EMEF. Chagas Pereira à EMEF. Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da rede municipal de ensino para melhor otimização dos recursos educacionais e administrativos;
CONSIDERANDO a importância da continuidade do atendimento educacional aos alunos da EMEF. Chagas Pereira de forma integrada à EMEF. Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinada a vinculação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Chagas Pereira à Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri, unificando suas atividades administrativas, pedagógicas e de pessoal.
 Art. 2º – A gestão administrativa, financeira e de pessoal da EMEF. Chagas Pereira será transferida integralmente para a direção da EMEF. Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri, que assumirá a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades escolares.
Art. 3º – A equipe docente e demais servidores lotados na EMEF. Chagas Pereira serão incorporados ao quadro da EMEF. Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri, garantindo a continuidade do vínculo empregatício e dos direitos trabalhistas conforme a legislação vigente.
 Art. 4º – Os alunos atualmente matriculados na EMEF. Chagas Pereira serão realocados para a EMEF. Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri, mantendo-se o direito à educação e ao transporte escolar, se necessário.
Art. 5º – As adequações pedagógicas e administrativas decorrentes da vinculação deverão ser implementadas pela Secretaria Municipal de Educação, assegurando a continuidade do ensino e a adaptação dos servidores e alunos ao novo modelo de gestão.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de março de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de março de 2025.
 Erica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4683, 24 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o regime de adiantamento no âmbito da Administração Pública Municipal de Aparecida, inclusive do Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos – SAAE, e dá outras providências. 24/03/2026
LEI Nº 4682, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município de Aparecida, em doação de sangue e de medula óssea e dá outras providências. 20/03/2026
LEI Nº 4680, 20 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa “Escola da Alegria” no Município de Aparecida e dá outras providências. 20/03/2026
LEI Nº 4679, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente às escolas públicas e privadas e unidades de saúde do Município de Aparecida, e dá outras providências. 20/03/2026
LEI Nº 4678, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, nas redes sociais oficiais do Poder Executivo Municipal, dos links de acesso a pregões, contratos licitatórios e demais atos administrativos que envolvam a execução orçamentária e financeira do município, e dá outras providências. 20/03/2026
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