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Atualizado em: 26/11/2024 às 09h25
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PORTARIA Nº 796, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 002/2024 (apurar as ausências injustificadas da Servidora Pública Municipal, Sra. F. J. DOS S. DE O. – matrícula nº 200**), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 002/2024, instaurado pela Portaria nº 078/2024 de 20.02.2024, após análise da documentação e das oitivas realizadas, ficou comprovado que a servidora F. J. DOS S. DE O. vem passando por questões médicas, inclusive fazendo uso de medicamentos tarja preta, o que acaba interferindo no desempenho de suas atividades funcionais. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento, visto não vislumbrar má-fé nas ações da servidora, além de sugerir que seja realizado um acompanhamento mais de perto pela municipalidade, devido a suas questões médicas;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento, além de ficar a cargo da Secretaria o acompanhamento e orientação da servidora em questão;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 002/2024, acerca da apuração das ausências injustificadas da Servidora Pública Municipal, Sra. F. J. DOS S. DE O. – matrícula nº 200**, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – Fica notificada a Secretaria Municipal de Educação que acompanhe e oriente a Servidora Pública Municipal, Sra. F. J. DOS S. DE O.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de novembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de novembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 333, 16 DE JULHO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 16/07/2026
PORTARIA Nº 332, 16 DE JULHO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 16/07/2026
PORTARIA Nº 275, 02 DE JUNHO DE 2026 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria 168/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2025 instaurado pela Portaria nº 515/2025. 02/06/2026
PORTARIA Nº 260, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***07, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. J. C. B. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 e do art. 161 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 005/2024. 27/05/2026
PORTARIA Nº 259, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a aplicação da penalidade de MULTA a Sra. C. DE F. G. F. permissionária da licença de comércio ambulante nº 30***90, de acordo com o art. 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), devido a constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 004/2024. 27/05/2026
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