Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 388, 03 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Regulamentações
Em vigor
Ementa REGULAMENTA O ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – EQP GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE APARECIDA.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, IV e § 3°, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais; e Considerando o disposto no artigo 29-C, II, § 3º, do Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, II, da Lei Complementar Municipal n° 02/2022, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Plano e a Estrutura de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – O Estágio de Qualificação Profissional – EQP está embasado nos Princípios de Legalidade, Direitos Humanos, das Garantias Individuais e Coletivas, da Participação Social e de melhoria no atendimento ao cidadão.
Art. 2º – O treinamento continuado constitui uma necessidade a todo profissional de segurança pública e, em especial, aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, pois os permanentes avanços científicos e o saber acumulado tornam essencial o aprimoramento das técnicas e procedimentos utilizados por referidos servidores públicos.
OBJETIVOS GERAIS
Art. 3º – O Estágio de Qualificação Profissional - EQP visa capacitar os profissionais da Guarda Civil Municipal de Aparecida, habilitando-os tecnicamente para o exercício profissional de suas atribuições, contribuindo com a manutenção do conhecimento teórico e prático.
I. visa capacitar os profissionais da Guarda Civil Municipal de Aparecida, habilitando-os tecnicamente para o exercício profissional de suas atribuições, contribuindo com a manutenção do conhecimento teórico e prático.
II. Aprimorar o conhecimento dos integrantes da GCM na aplicação do Direito, como parâmetro para bem desempenhar suas missões constitucionais;
III. Resgatar e desenvolver habilidades voltadas para a área operacional;
IV. Proporcional conhecimentos que o capacite, técnica e fisicamente, no uso e manuseio de equipamentos de defesa pessoal e armas não letais;
V. Padronizar conduta, postura e atitude dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Aparecida na prestação de um serviço com qualidade;
Resgatar, aprimorar e desenvolver o perfil profissional consciente dos integrantes da GCM, em prol do interesse público.
Art. 4º – O Estágio de Qualificação Profissional - EQP terá a carga horária de 80 (oitenta) horas anuais, devendo possuir 65% de conteúdo prático e 35% de cursos online, semelhante disciplinas e currículos a serem definidos pelo Comando da Instituição, conforme segue:
I – 28 horas teóricas, admitindo-se a modalidade de ensino à distância (EAD), e deverão ser cursos da plataforma SENASP ou outros relacionados a área da Segurança Pública e realizados no período de 03 de junho de 2024 a 30 de novembro de 2024;
II – 52 horas práticas, incluída capacitação técnica e pratica para o manuseio de arma de fogo.
Art. 5º – O Estágio de Qualificação Profissional - EQP compreenderá as seguintes disciplinas:
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 4H
USO DIFERENCIADO DA FORÇA 4H
APH TÁTICO 2H
LEI MARIA DA PENHA 2H
LEGISLAÇÃO GERAL 4H
ARMAMENTO E TIRO1 10H
CONCEITO E MANUSEIO DE ARMA 2H
PRIMEIROS SOCORROS 2H
TÉCNICAS DE ABORDAGEM 4H
ECA 2H
ORDEM UNIDA 2H
CONFECÇÃO DE BOLETIM DE OCORRENCIA 2H
MANUTENÇÃO DE VIATURA 2H
DEFESA PESSOAL 4H
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 2H
RADIO COMUNICADOR 2H
Art. 6º – Fica estabelecido o currículo mínimo da disciplina de armamento e tiro do Estágio de Qualificação Profissional - EQP, nos termos da legislação em vigor, na seguinte conformidade:
I – 02 horas teóricas
II – 10 horas práticas de tiro em estande.
Art. 7º – A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro do Estágio de Qualificação Profissional - EQP fica estabelecida em 50 disparos, entre as armas institucionais da corporação.
Art. 8º – Para a realização do Estágio de Qualificação Profissional - EQP, o Guarda Civil Municipal será colocado à disposição da Instituição e retorna à sua escala de serviço corrente ao término do curso.
Art. 9º – O Guarda Civil Municipal, deverá se apresentar para a instrução no local determinado, de segunda à sexta-feira, as 08h00min, pelo período de uma (01) semana, divididos em 05 turmas a serem previamente notificados quanto as datas.
Art. 10 – Terá o guarda civil municipal enquanto discente se atentar durante todo o tempo de instrução, aos itens relacionados abaixo. Podendo ser desligado sumariamente pelo instrutor com justificativa caso venha em ocorrer em uma das seguintes ações:
I. Deixar de executar os exercícios e práticas sem justificativa;
II. Atentar contra as normas gerais de segurança;
III. Derrubar o armamento;
IV. Apresentar descontrole emocional;
V. Indisciplina;
VI. Faltar injustificadamente (ou atrasos injustificados);
VII. Atentar contra qualquer regra de segurança na instrução de Armamento e Tiro;
Parágrafo Único – Todos esses itens serão observados pelos instrutores, que são detentores, no momento das instruções, hierárquicos sobre todos os discentes. Todos os equipamentos e materiais a serem utilizados durante o curso, deverão ser apresentados ao comandante, sub comandante ou coordenador, para que antes possam anuir seu uso. As bombas, spray de pimenta e derivados, estes citados por sua vez estão proibidos de serem usados.
INSTRUÇÃO DE ARMAMENTO E TIRO
Art. 11 – Serão observados os seguintes itens e condutas indispensáveis para a Instrução de Armamento e Tiro durante o Estágio de Qualificação Profissional – EQP.
Art. 12 – Todas as regras de segurança devem ser obedecidas para que as aulas se desenvolvam de forma segura e tranquila, tanto dentro quanto fora do estande, ficando expressamente proibido levar para instrução qualquer objeto que não será utilizado na aula.
REGRAS DE SEGURANÇA
I. Controle de cano
II. Dedo fora do gatilho
III. Sempre tratar a arma como se ela estivesse carregada
REGRAS DE SEGURANÇA NO ESTANDE OU PISTA DE TIRO
I. Silêncio
II. Comando de voz
III. Armas no coldre ou na bancada quando solicitado
IV. Conduta na linha de tiro
V. EPI´S
VI. Comando final
Art. 13 – O EQP realizado em data anterior a edição desta portaria e em conformidade com as regras legais, permanecem validos.
Art. 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de junho de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de junho de 2024.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5190, 21 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para desenvolverem as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher. 21/10/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5189, 18 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida. 18/10/2024
EDITAL Nº 1, 16 DE OUTUBRO DE 2024 Edital de Inscrição para CIPAA - Gestão 2024/2025 16/10/2024
LEI Nº 4589, 10 DE OUTUBRO DE 2024 Regulamenta no Município de Aparecida o “Dia do Rosário da Virgem Maria”. 10/10/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5187, 04 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para desenvolverem as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009 ) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher. 04/10/2024
LEI Nº 4579, 20 DE AGOSTO DE 2024 Promove a correção textual da Lei nº 4.577/2024 que instituiu e regulamentou a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), para usos residenciais e não residenciais, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021 – Plano Diretor do Município de Aparecida. 20/08/2024
LEI Nº 4577, 01 DE AGOSTO DE 2024 Institui e regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), para usos residenciais e não residenciais, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021 – Plano Diretor do Município de Aparecida. 01/08/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 19 DE JUNHO DE 2024 Altera as Leis Complementares n°004, nº 005/2023 e nº 006/2023; regulamenta os casos remanescentes de “Pensão”, em consonância com o art. 389 da Lei Complementar nº 004/2023, e dá outras providências. 19/06/2024
LEI Nº 4573, 10 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta a Lei Federal nº 14.519, de 05 de janeiro de 2023, no Município de Aparecida/SP, e dá outras providências. 10/06/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5164, 20 DE MAIO DE 2024 REGULAMENTA O SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 65, ARTIGO 78, ARTIGO 187, TODOS DA LEI FEDERAL N. 14.133/2021. 20/05/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 388, 03 DE JUNHO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 388, 03 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia