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LEI Nº 4104, 07 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o Dia Municipal do Pau Brasil e dispõe as diretrizes a serem observadas no estabelecimento de campanhas, eventos e solenidades comemorativas.

Ementa: Institui o Dia Municipal do Pau Brasil e dispõe as diretrizes a serem observadas no estabelecimento de campanhas, eventos e solenidades comemorativas e dá outras providências correlatas.
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Aparecida o “Dia do Pau Brasil”, árvore de nome científico “Caesalpinia Echinata Lam”, a ser comemorado, anualmente no dia 03 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art 2º - A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura promoverá, por meio de seus departamentos especializados, a implantação na circunscrição do município, de programação contendo campanhas educativas, eventos e solenidades comemorativas, bem como viveiros de mudas de pau Brasil, visando a sua conservação e distribuição para finalidades cívicas. 
Art 3º - Constituem objetivos da presente Lei:
I – Conscientizar a população aparecidense da relevância da conservação dessa espécie vegetal da Mata Atlântica e na história de nosso país;
II – Difundir o conhecimento dessa espécie vegetal da Mata Atlântica à população, e em especial aos alunos do ensino da rede pública e privada de ensino, por meio de planejamento, promoção e campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários e
III – Estabelecer relações de parcerias entre a Municipalidade e entidades privadas sem fins lucrativos.
Art 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 07 de novembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 07 de novembro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Projeto de Lei do Legislativo n.º 024/2017
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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