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DECRETO EXECUTIVO Nº 5137, 11 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
11/03/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
14/03/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto Executivo 5142
Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente, disciplinando as disposições constantes da Lei Complementar nº 004/2023; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida – S.A.A.E.; revoga o Decreto nº 5.137/2024; e dá outas providências.Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida - S.A.A.E., e dá outras providências.[/ementa]
CONSIDERANDO o direito da população de ser atendida com presteza pelo Poder Público e o dever que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida tem de levar à população um atendimento rápido, eficiente e eficaz;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 235, bem como artigo 234, ambos da Lei Complementar nº 004, de 29 de dezembro de 2023 - Estatuto dos Servidores Públicos;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art 1º – A partir de 18 de Março de 2024, o horário de expediente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida, incluindo seus setores para atendimento, será de segunda à sexta-feira das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), com intervalo de 1h (uma hora) de almoço, por prazo indeterminado.
Parágrafo único – O atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida permanecerá aberto ininterruptamente neste horário, devendo os responsáveis pelos respectivos setores realizar escalas de horário de almoço entre os servidores, respeitando ainda a escala horária exigida no edital de concurso de cada categoria.
Art 2º – Por meio do órgão de Recursos Humanos, serão tomadas as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, dirimindo possíveis casos omissos referentes ao registro de frequência.
Parágrafo único – Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos deverão observar os critérios estabelecidos pelos respectivos órgãos.
Art 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de março de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de março de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 5142, 14 DE MARÇO DE 2024)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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