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Atualizado em: 03/09/2021 às 12h45
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LEI Nº 4103, 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre alteração orçamentária para cobrir despesas de custeio e precatórios

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica autorizada a Contadoria Municipal a alterar por anulação, total ou parcial de dotação, para cobrir despesas de cestas básicas, água, luz, telefone e precatórios e pronto atendimento até o final do ano de 2017 no valor de R$ 1.508.975,00 (um milhão, quinhentos e oito mil e novecentos e setenta e cinco reais), as seguintes dotações orçamentárias do orçamento Vigente:
 
            SUPLEMENTAÇÃO:
DOTAÇÃO VALOR
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$  10.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$    1.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$    1.500,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$    5.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$    7.350,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$  30.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$   2.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$   3.500,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$   4.075,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$   5.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$   2.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$   4.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$   5.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$      500,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$    2.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$    1.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$    1.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$    2.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$  10.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$  35.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$       500,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$  10.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$       350,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$  40.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$  10.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0201.2013.01 R$   1.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   5.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   3.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   2.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   5.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   5.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   2.200,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$ 20.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$ 80.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   3.500,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   5.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   5.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   5.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   2.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   1.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$ 10.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   5.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   1.500,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$ 19.500,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   2.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$   5.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$  5.000,00
01.07.01.3.3.90.39.00.10.301.0701.2322.01 R$224.500,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0006.01 R$300.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0006.01 R$ 80.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0006.01 R$ 80.000,00
01.07.01.3.3.90.30.00.10.301.0701.2322.01 R$ 30.000,00
01.07.01.3.3.90.30.00.10.301.0701.2322.01 R$135.000,00
01.11.02.3.3.90.30.00.15.452.1102.2078.01 R$  10.000,00
01.07.01.3.3.90.30.00.10.301.0701.2322.01 R$100.000,00
01.11.02.3.3.90.30.00.15.452.1102.2078.01 R$   5.000,00
01.11.02.3.3.90.30.00.15.452.1102.2078.01 R$   5.000,00
01.11.02.3.3.90.30.00.15.452.1102.2078.01 R$   4.000,00
01.11.02.3.3.90.30.00.15.452.1102.2078.01 R$  50.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0201.2013.01 R$100.000,00
TOTAL R$ 1.508.975,00
 
Art 2º - O crédito suplementar será coberto com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
ANULAÇÃO:
DOTAÇÃO VALOR
01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 R$  10.000,00
01.01.03.3.3.90.14.00.08.244.0103.2003.01 R$    1.000,00
01.01.03.3.3.90.30.00.08.244.0103.2003.01 R$    1.500,00
01.01.03.3.3.90.14.00.08.244.0103.2003.01 R$    5.000,00
01.01.03.4.4.90.52.00.08.244.0103.2003.01 R$    7.350,00
01.01.04.3.3.90.30.00.08.241.0104.2004.01 R$  30.000,00
01.01.04.3.3.90.36.00.08.241.0104.2004.01 R$   2.000,00
01.01.04.3.3.90.30900.08.241.0104.2004.01 R$   3.500,00
01.01.04.4.4.90.52.00.08.241.0104.2004.01 R$   4.075,00
01.01.05.3.3.90.30.00.08.243.0106.2010.01 R$   5.000,00
01.01.05.3.3.90.36.00.08.243.0106.2010.01 R$   2.000,00
01.01.05.3.3.90.39.00.08.243.0106.2010.01 R$   4.000,00
01.01.05.4.4.90.52.00.08.243.0106.2010.01 R$   5.000,00
01.01.06.3.3.90.14.00.04.125.0107.2011.01 R$      500,00
01.01.06.3.3.90.30.00.04.125.0107.2011.01 R$    2.000,00
01.01.06.3.3.90.32.00.04.125.0107.2011.01 R$    1.000,00
01.01.06.3.3.90.36.00.04.125.0107.2011.01 R$    1.000,00
01.01.06.3.3.90.39.00.04.125.0107.2011.01 R$    2.000,00
01.01.06.4.4.90.52.00.04.125.0107.2011.01 R$  10.000,00
01.02.01.3.1.90.01.00.09.271.0201.0004.01 R$  35.000,00
01.02.01.3.1.90.05.00.09.271.0201.0004.01 R$       500,00
01.02.01.3.1.90.03.00.09.271.0201.0005.01 R$  10.000,00
01.02.01.3.1.90.05.00.09.271.0201.0005.01 R$       350,00
01.03.01.3.1.90.11.00.04.121.0301.2026.01 R$  40.000,00
01.03.01.3.1.90.13.00.04.121.0301.2026.01 R$  10.000,00
01.03.01.3.3.90.14.00.04.121.0301.2026.01 R$   1.000,00
01.03.01.3.3.90.30.00.04.121.0301.2026.01 R$   5.000,00
01.03.01.3.3.90.36.00.04.121.0301.2026.01 R$   3.000,00
01.03.01.3.3.90.39.00.04.121.0301.2026.01 R$   2.000,00
01.03.01.4.4.90.52.00.04.121.0301.2026.01 R$   5.000,00
01.03.01.3.3.90.30.00.04.121.0301.2027.01 R$   5.000,00
01.03.01.3.3.90.39.00.04.121.0301.2027.01 R$   2.200,00
01.03.02.3.3.90.30.00.04.122.0301.2031.01 R$ 20.000,00
01.03.02.3.3.90.39.00.04.122.0301.2031.01 R$ 80.000,00
01.04.01.3.3.90.30.00.04.123.0401.2033.01 R$   3.500,00
01.04.01.3.3.90.35.00.04.123.0401.2033.01 R$   5.000,00
01.04.01.3.3.90.36.00.04.123.0401.2033.01 R$   5.000,00
01.04.01.3.3.90.39.00.04.123.0401.2033.01 R$   5.000,00
01.04.02.3.3.90.35.00.04.123.0401.2033.01 R$   2.000,00
01.04.02.3.3.90.36.00.04.123.0401.2033.01 R$   1.000,00
01.04.02.3.3.90.39.00.04.123.0401.2033.01 R$ 10.000,00
01.04.02.4.4.90.52.00.04.123.0401.2033.01 R$   5.000,00
01.05.01.3.3.90.14.00.23.691.0501.2041.01 R$   1.500,00
01.05.01.3.3.90.30.00.23.691.0501.2041.01 R$ 19.500,00
01.05.01.3.3.90.36.00.23.691.0501.2041.01 R$   2.000,00
01.05.01.3.3.90.39.00.23.691.0501.2041.01 R$   5.000,00
01.05.01.4.4.90.52.00.23.691.0501.2041.01 R$  5.000,00
01.07.01.4.4.90.51.00.10.301.0701.1149.01 R$224.500,00
01.09.01.3.1.90.11.00.06.182.0903.2320.01 R$300.000,00
01.09.01.3.1.90.13.00.06.182.0903.2320.01 R$ 80.000,00
01.09.01.3.3.90.39.00.06.182.0903.2320.01 R$ 80.000,00
01.10.01.3.3.90.30.00.23.695.1001.2036.01 R$ 30.000,00
01.10.01.3.3.90.39.00.23.695.1001.2036.01 R$135.000,00
01.10.01.4.4.90.52..00.23.695.1001.2036.01 R$  10.000,00
01.11.02.3.3.90.39.00.15.452.1102.1025.01 R$100.000,00
01.12.01.3.3.90.39.00.18.541.1201.2046.01 R$   5.000,00
01.12.01.3.3.90.39.00.18.541.1201.2046.01 R$   5.000,00
01.12.01.3.3.90.39.00.18.541.1201.2046.01 R$   4.000,00
01.13.01.3.3.90.32.00.08.244.1301.2064.01 R$  50.000,00
01.13.01.3.3.90.36.00.08.244.1301.2321.01 R$100.000,00
TOTAL R$ 1.508.975,00
 
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de novembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de novembro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo n.º 46/2017
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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