Ementa
Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º – Fica indeferido o pedido de qualificação como Organização Social para atuação na área de Saúde no Município de Aparecida, nos termos do Decreto nº 4.571/18 e nº 4.633/19 e Lei Municipal nº 3.834 de 06 de junho de 2013 e nº 3.923/2014 de 23 de julho de 2014, a seguinte pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO – inscrita no CNPJ nº 04.199.009/0001-24.
Art 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de novembro de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo