Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 21/09/2023 às 10h48
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4528, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Inclui o Dia Municipal do Ciclista no Calendário de Eventos do Município.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.
Art 2º – São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art 3º – As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de setembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 028/2023 - de autoria do Vereador Luís Fernando de Castro Rocha
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4650, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o direito de matrícula e/ou transferência de matrícula aos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública Municipal em caso de mudança de endereço e dá outras providências. 06/10/2025
LEI Nº 4649, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Cria o Programa Municipal de Descoberta Precoce de Sinais de Autismo. 06/10/2025
LEI Nº 4648, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de salas de acomodação sensorial em locais públicos e privados de grande circulação, voltadas ao atendimento de pessoas com TEA, TDAH e outros transtornos de comportamento, e dá outras providências. 06/10/2025
LEI Nº 4647, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Programa de Cidades-Irmãs entre Aparecida e Águas da Prata, visando o fortalecimento do turismo religioso pelo Caminho da Fé, e dá outras providências. 06/10/2025
LEI Nº 4646, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização e a previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais, comerciais e prédios públicos, no Município de Aparecida, e dá outras providências. 06/10/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4528, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI Nº 4528, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia