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LEI Nº 4528, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Inclui o Dia Municipal do Ciclista no Calendário de Eventos do Município.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.
Art 2º – São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art 3º – As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de setembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 028/2023 - de autoria do Vereador Luís Fernando de Castro Rocha
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.