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PORTARIA Nº 90, 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
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Em vigor
13/03/2023
Em vigor
Retificada
VERSÃO VISUALIZADA
23/03/2023
Retificada pelo(a) Portaria 100
 Retifica a Portaria nº 090/2023, que determinou o arquivamento da Sindicância Administrativa nº 034/2022.Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 034/2022 (apurar denúncia contra a servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022), com o devido cancelamento das advertências dadas a servidora, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.[/ementa]
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 034/2022 instaurada pela Portaria nº 491/2022 de 24.11.2022, que conforme análise da documentação e esclarecimentos prestados pelos envolvidos, ficou demonstrada que a ação que gerou a denúncia ao Ministério Público não passou de um ato de infelicidade corriqueiro em um ambiente escolar, além da constatação de que a Secretaria Municipal de Educação tomou ações no intuito de solucionar os relatos, havendo ainda a impossibilidade de confrontar as informações, devido à impossibilidade de ouvir a então Diretora à época dos fatos, além da troca de denúncias de ambas as partes. Diante do exposto, a Comissão entende que devido as inconsistências existentes, entende ser passível de revisão, devendo as advertências dadas a servidora N. A. M. G. dos R. serem canceladas e posterior arquivamento da presente matéria;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal e levando em conta que a punição ao servidor deve ocorrer apenas na comprovação de dolo, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, no que diz respeito ao cancelamento das advertências dadas a servidora N. A. M. G. dos R. , além do arquivamento do procedimento administrativo, e posterior encaminhamento de ofício a Unidade Escolar para que se busque meios de solução de conflito de forma mais amigável e direta;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 034/2022, acerca da denúncia contra a servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022, resultado de denúncia de veículo abandonado, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 034/2022, acerca da denúncia contra a servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
§ 1º – Fica determinado o cancelamento das advertências dadas a servidora N. A. M. G. dos R. (matricula 111**).
§ 2º – Fica autorizado o encaminhamento de ofício a Unidade Escolar, por parte da Secretaria Municipal de Educação, para que se busque meios de solução de conflitos de forma amigável e direta.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de março de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
PORTARIA Nº 253, 31 DE JULHO DE 2023 Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. - matrícula nº 102** - prevista no inciso I do art. 134 da Lei nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida) e pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, Sr. M. L. A. – matrícula nº 110** - resultado da Sindicância Administrativa nº 028/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 31/07/2023
PORTARIA Nº 252, 31 DE JULHO DE 2023 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 011/2022 (averiguar a localização de pneus sobressalentes, incluindo o conjunto completo de roda e pneu, de veículos pertencentes à frota municipal), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 31/07/2023
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