Retifica a Portaria nº 090/2023, que determinou o arquivamento da Sindicância Administrativa nº 034/2022.Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 034/2022 (apurar denúncia contra a servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022), com o devido cancelamento das advertências dadas a servidora, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.[/ementa]
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 034/2022 instaurada pela Portaria nº 491/2022 de 24.11.2022, que conforme análise da documentação e esclarecimentos prestados pelos envolvidos, ficou demonstrada que a ação que gerou a denúncia ao Ministério Público não passou de um ato de infelicidade corriqueiro em um ambiente escolar, além da constatação de que a Secretaria Municipal de Educação tomou ações no intuito de solucionar os relatos, havendo ainda a impossibilidade de confrontar as informações, devido à impossibilidade de ouvir a então Diretora à época dos fatos, além da troca de denúncias de ambas as partes. Diante do exposto, a Comissão entende que devido as inconsistências existentes, entende ser passível de revisão, devendo as advertências dadas a servidora N. A. M. G. dos R. serem canceladas e posterior arquivamento da presente matéria;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal e levando em conta que a punição ao servidor deve ocorrer apenas na comprovação de dolo, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, no que diz respeito ao cancelamento das advertências dadas a servidora N. A. M. G. dos R. , além do arquivamento do procedimento administrativo, e posterior encaminhamento de ofício a Unidade Escolar para que se busque meios de solução de conflito de forma mais amigável e direta;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 034/2022, acerca da denúncia contra a servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022, resultado de denúncia de veículo abandonado, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 034/2022, acerca da denúncia contra a servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
§ 1º – Fica determinado o cancelamento das advertências dadas a servidora N. A. M. G. dos R. (matricula 111**).
§ 2º – Fica autorizado o encaminhamento de ofício a Unidade Escolar, por parte da Secretaria Municipal de Educação, para que se busque meios de solução de conflitos de forma amigável e direta.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de março de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo