Ementa
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 034/22 para apurar denúncia contra a servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022, bem como a adoção de providências.
CONSIDERANDO a denúncia realizada junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo referente a possíveis irregularidades;
CONSIDERANDO o Ofício nº 575/2022 – 1ª PJ, datado de 18.11.2022, do Ministério Público do Estado de São Paulo, em que encaminha para a municipalidade a denúncia referente ao NF 38.0192.0000343/2022 para que sejam informadas as providências tomadas;
CONSIDERANDO relatório confeccionado pela Srª A. F. L. de C., realizado na data de 26.09.2022;
CONSIDERANDO relatório funcional confeccionado pela Srª T. P. de S., superior imediata, onde relata o ocorrido, inclusive em contato com a Srª A. F. L. de C.;
CONSIDERANDO as duas penas de advertência emitidas em desfavor da Srª N. A. M. G. dos R., na data de 03.10.2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 137/2022, datado de 07.11.2022, da Secretaria Municipal de Educação, em que encaminha resposta a respeito das denúncias em desfavor da servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**;
CONSIDERANDO o Memorando nº 617/2022, datado de 24.11.2022, exarado pela Secretaria Municipal de Educação no sentido de instauração de sindicância para apuração das possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como a adoção de providências;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 034/22 visando apurar a denúncia quanto a conduta funcional da servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, apresentada pela Srª A. F. L. de C. junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de novembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo