Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4479, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera a Lei Municipal n° 4.116/17, de 29 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Aparecida/SP.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica alterado a tabela constante do artigo 64 da Lei Municipal nº 4.116/17, de 29 de Dezembro de 2017, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
CÓDIGO ATIVIDADE VLR ANUAL EM UFM PF ALIQ. PJ
16 Serviços de transporte de natureza municipal.    
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 120 5%
16.02 Serviços de Moto Táxi (por veículo). 120 5%
16.03 Serviços de Táxi (por veículo). 120 5%
16.04 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 120 5%
Leia-se:
CÓDIGO ATIVIDADE VLR ANUAL EM UFM PF ALIQ. PJ
16 Serviços de transporte de natureza municipal.    
16.01 Profissionais autônomos da área de transporte, inclusive motoristas e taxistas. 120 5%
16.02 Serviço de reboque de veículos. 300 5%
16.03 Transporte rodoviário municipal coletivo de passageiros – ônibus. - 5%
16.04 Transporte rodoviário municipal de passageiros – vans e micro-ônibus. 240 5%
16.05 Serviços de Táxi (por veículo). 120 5%
16.06 Serviços de Moto Táxi e Moto Frete (por veículo). 120 5%
16.07 Serviços de transporte de passageiros ou mercadorias Tuk-Tuk (por veículo). 120 5%
16.08 Transporte municipal de passageiros para passeios e excursões, por frete ou conta própria. - 5%
16.09 Transporte escolar. 240 5%
16.10 Transporte municipal rodoviário de mudanças. - 5%
16.11 Transporte municipal rodoviário de cargas. - 5%
16.12 Trens turísticos, teleféricos e similares - 5%
16.13 Transporte municipal por navegação – passageiros e cargas. - 5%
Art 2º – Fica acrescentado ao Artigo 197 da Lei Municipal nº 4.116/17, de 29 de Dezembro de 2017, o inciso IV, com os dizeres:
Art. 197 - IV – Os hospitais ou centros de saúde públicos, ou administrados por associação ou entidade filantrópicas, sem fins lucrativos têm direito a isenção de Taxa desde que:
a) comprovem vinculo com o poder público;
b) tenha reconhecido a sua filantropia através do CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes) ou equivalente.
Art 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.116/17.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 068/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4609, 29 DE ABRIL DE 2025 Institui o Patrono do Programa “Aparecida Mais Trabalho” com a nomenclatura “Professor Gentil Vian”, e dá outras providências. 29/04/2025
LEI Nº 4608, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a substituição gratuita de produtos vencidos encontrados por consumidores em estabelecimentos comerciais do município de Aparecida-SP. 29/04/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5239, 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação da contratação temporária provocada pelo estado de emergência nos postos de estrutura de saúde da família, na rede ambulatorial e de especialidades do Município de Aparecida e dá outras providências. 25/04/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5238, 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE O ROMPIMENTO DO CONTRATO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP E A EMPRESA “BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA”, E DECRETA ESTADO EMERGENCIAL NOS SERVIÇOS DE BASE NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/04/2025
DECRETO Nº 5236, 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a disciplina nas festividades e manifestações em comemoração a 1160 Festa em Louvor a São Benedito — 2025, no período de 20 a 28 de abril de 2025; estabelece horário de funcionamento das barracas e estabelecimentos e dá outras providências. 23/04/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4479, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI Nº 4479, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia