EmentaDetermina à abertura de Sindicância Administrativa nº 030/22 para averiguar a veracidade dos fatos apontados pelo Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. (matrícula nº 102**) em postagem realizada em rede social e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 030/2022, datado de 19.09.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, em que encaminha a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, para ciência e instauração de procedimento administrativo, a cópia da postagem do servidor L. A. DE T. realizada em rede social em que aponta irregularidades no pagamento de horas extras e diárias;
CONSIDERANDO a cópia da postagem do servidor L. A. DE T. realizada em rede social datada de 30.08.2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º- Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 030/22 visando averiguar a veracidade dos fatos apontados pelo Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. (matrícula nº 102**) em postagem realizada em rede social.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Saúde, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Secretaria Municipal de Saúde, para que possam ajudar a esclarecer os motivos que levaram o servidor a realizar tal postagem além da veracidade dos fatos apontados.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 05 de outubro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de outubro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo