Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4097, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação de 5 (cinco) vagas nos respectivos cargos efetivos mediante Concurso Público para atender demanda de serviços do SAAE

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar de 5 (cinco) vagas nos respectivos cargos para atender demanda de serviços do S.A.A.E. (Serviços Autônomo de Água, Esgotos), mediante Concurso Público, os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referencias vencimentos e carga horária:
 
Parágrafo 1º - O cargo de CHEFE DE OBRAS – 01 vaga 
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo reconhecido no Pais                    com conhecimentos técnicos de aferição, medidas outros. 
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Planejar, organizar, controlar as equipes de trabalhos internos ou externos nas obras civis do SAAE;
    Organizar e controlar as atividades operacionais das obras, fiscalizar os recursos, consumo de materiais, prazos, qualidade e segurança das obras;
    Cumprir e fazer cumprir todas as metas e determinações do superior hierárquico, cumprimento de prazos, qualidade, higiene e segurança no trabalho;
    Orientar, fiscalizar todas as atividades operacionais, logística, transporte das equipes, equipamentos, ferramentas e outros vinculados ao patrimônio do SAAE;
    Conhecimentos de Informática.       
                        CARGA HORARIA:......................................................40 horas/ semanais
                        REFERENCIA:................................................................VIII
                        VENCIMENTOS.............................................................R$ 1.696,85.
 
Parágrafo 2º - Cargo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA01 Vaga 
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo e curso Técnico de Informática, reconhecido no Pais, com  conhecimentos  sólidos  na área de informática, programas, sistema de computação, CPU e outros diversos. 
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Coordenar, planejar, controlar todas as atividades operacionais no campo da informática atendendo todas as áreas do SAAE;
    Operação, monitoramento e controle dos equipamentos de informática na garantia da segurança da informação e patrimonial;
     Operação, manutenção e programação preventiva da rede de equipamentos de informática e todas as atividades relacionadas a informática na área do SAAE;
    Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE;
    Execução das atividades operacionais em respeito as normas de trabalho do SAAE, segredo das informações e higiene, segurança do trabalho, mantendo a preservação do patrimônio;
    Conhecimentos sólidos de Informática.
                         CARGA HORÁRIA..........................40 horas/semanais
                         REFERÊNCIA....................................VII
                         VENCIMENTOS.................................R$1.429,39.

Parágrafo 3º - Cargo de AUXILIAR DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA – 01 Vaga 
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo e Curso Técnico de Informática, reconhecido no País, com conhecimento diversos de informáticas e suas operações.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua  função:
  1. Operação, controle, monitoramento de equipamentos de informática;
    Auxiliar em todas as atividades operacionais de informática, programação de computação, operações diversas de informática atuando junto com o Programador de Técnico de Informática;
    Execução das atividades operacionais em respeito as normas de trabalho do SAAE, segredo das informações e higiene e segurança do trabalho, mantendo a preservação do patrimônio;.
    Conhecimentos de Informática.
                        CARGA HORÁRIA.....................................40 horas/ semanais.
                         REFERENCIA...............................................VI
                        VENCIMENTOS............................................R$  1.355,20.
 
Parágrafo 4º - Cargo de AUXILIAR DE COMPRAS01 Vaga 
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo e Curso Técnico de Informática, reconhecido no  Pais,  com  conhecimentos  de informática.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Auxiliar em todas as atividades operacionais do setor de compras do SAAE, nos processos de Licitação e outros;
    Auxiliar o setor de compras em todas as atividades de fiscalização, cotação, documentação, recebimentos de materiais, produtos equipamentos e outros;
    Elaborar relatórios, apontamentos, desempenhar suas atividades em obediência ao superior hierárquico e as normas do SAAE.
    Conhecimentos de Informática.  
                        CARGA HORÁRIA.............................................................R$ 40 horas semanais
                        REFERÊNCIA......................................................................VI
                        VENCIMENTOS............................................................R$  1.355,20.
 
Parágrafo 5º- Cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO – 01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo e curso Técnico de Enfermagem do Trabalho, reconhecido no  Pais e por Órgão Público, com  conhecimentos diversos de Saúde Ocupacional, Medicina do trabalho e suas operações vinculado ao trabalhador.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Auxiliar, atender e desempenhar sua função de auxiliar de enfermagem no campo da Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho conforme Lei;
    Desempenhar suas atividades de auxiliar de enfermeira, atendendo, aos funcionários do SAAE no campo da medicina ocupacional;
    Atender, auxiliar, orientar os funcionários e colaboradores do SAAE, no atendimento ambulatorial como aferição de pressão arterial, atendimento emergencial, primeiros socorros;
    Auxilio na medicina ocupacional, coletas de dados sobre a saúde dos funcionários e colaboradores do SAAE, investigação de possíveis doenças ocupacionais;
    Controle, Relatórios de atendimento, manutenção de dados informativos dos funcionários e colaboradores do SAAE;
    Desempenhar suas atividades de trabalho com toda ética profissional em atenção as normas internas do SAAE e normas de higiene, segurança e medicina do trabalho;
  1. Conhecimentos de informática.
                        CARGA HORÁRIA...........................................................40  horas  semanais
                        REFERÊNCIA......................................................................VI
                        VENCIMENTOS..................................................................R$ 1.355,20.
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da autarquia SAAE. 
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de outubro de 2017.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 18 de outubro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo n.º 19/2017 – Com Emenda Modificativa do Legislativo nº 05/2017
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 22/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5153, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.150/2024. 16/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4097, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
LEI Nº 4097, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia