Ementa
Autoriza o Poder Executivo a transferir o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), provenientes de recurso de Emenda Federal para a APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a repassar para a APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais, o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único – A transferência da qual trata o art. 1º é para auxiliar nas despesas de custeio.
Art 2º- A transferência do art. 1º será feita através da seguinte dotação orçamentária:
01.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
01.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1301.2938
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de Setembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 059/2022