Ementa
Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um Crédito Especial por Anulação de Dotação, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.554 de 27 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Especial por Anulação de Dotação, para a seguinte dotação orçamentária:
01.21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
01.21.01 - SETOR DE CULTURA
13.392.0809.2452
05 – FEDERAL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
VALOR TOTAL R$ 15.000,00
Artigo 2º – O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.19.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0804.2116
01 – TESOURO
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
VALOR TOTAL R$ 15.000,00
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de setembro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de setembro de 2024.
Projeto de Lei Executivo nº 020/2024