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Atualizado em: 18/04/2022 às 15h20
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DECRETO EXECUTIVO Nº 4952, 18 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre medidas de segurança pública diante das festividades de São Benedito, entre 21 a 25 de abril de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 63; 71; 121; todos da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art 1º
.  Fica proibida a utilização de Cooler, a venda ou consumo de bebidas em garrafas, durante as festividades de São Benedito a ser realizada entre 21 a 25 de abril de 2022, especificamente no local do evento, ou seja, Praça Dr. Benedito Meireles e imediações.
Art 2º. As barracas ficarão proibidas de comercializar bebidas e alimentos a partir das 01h00min., sob pena de suspensão imediata do alvará de funcionamento.
Art 3º.  É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, sob a pena da Lei nº 14.592/2011.
Art 4º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de abril de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal Secretário
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de abril de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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