EmentaAltera parcialmente o Decreto Municipal nº 4.923, de 05 de janeiro de 2022, que estabelece Calendário de Datas de Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2022, na Prefeitura Municipal de Aparecida.LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art 1º - Fica alterado parcialmente, o Decreto Municipal nº 4.923, de 05 de janeiro de 2022, para considerar o dia 02 (dois) de março de 2022 – quarta-feira de cinzas – como ponto facultativo até as 12h00min.
Parágrafo Único. O decreto a que se refere este artigo estabelece o calendário de datas de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2022, na Prefeitura Municipal da Estância Turística e Religiosa de Aparecida.
Art 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de fevereiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de fevereiro de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo – Interino