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Atualizado em: 02/09/2021 às 17h47
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LEI Nº 4093, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre Suplementação de aumento do repasse do Duodécimo ano 2017, para Câmara Municipal de Aparecida/SP, no valor de R$ 110.000,00

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.0000,00 (cento e dez mil reais), para cobrir aumento do repasse do Duodécimo, ano 2017, das seguintes dotações orçamentária vigente:
  • Pessoal Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
    Diárias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
    Serv. Terc. Pessoa Jurídica, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais);
    Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
DOTAÇÕES VALOR
02.01.01.3.1.90.11.00.01.03.2001.2222.01 R$ 20.000,00
02.01.01.3.3.90.14.00.01.03.2001.2222.01 R$ 30.000,00
02.01.01.3.3.90.39.00.01.03.2001.2222.01 R$ 51.000,00
02.01.01.4.4.90.52.00.01.03.2001.1117.01 R$ 9.000,00
VALOR TOTAL R$ 110.000,00

Art 2º - A suplementação da presente verba será coberto com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 03 de outubro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de outubro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo n.º 41/2017
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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