Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a repassar incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias o valor do incentivo adicional oriundo da União por meio do Ministério da Saúde, na base de 100% (cem por cento) do valor.
Parágrafo único – O pagamento deverá ocorrer 15 dias subseqüentes ao repasse no Fundo Municipal de Saúde.
Art 2º. O repasse de que trata o art. 1º., será realizado por dotação orçamentária própria ou suplementada se necessário.
Art 3º. O repasse desta lei atinge o incentivo adicional repassado ao município no exercício de 2021, bem como os exercícios subseqüentes.
Art 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 4.188.2019, de 19 de março de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de janeiro de 2022.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 014/2021 – com Emenda Modificativa nº 002/2021 do Legislativo