Ementa
Dispõe sobre criação de Dotações Orçamentárias, para a utilização dos recursos do VAN (Vigilância Alimentar e Nutricional), no valor total de R$ 18.000,00
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação orçamentária, para a utilização dos recursos do VAN (Vigilância Alimentar e Nutricional), no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reias), do PNAN – Política Nacional de Alimentação e Nutrição, aprovada pela Portaria n.º 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, conforme segue:
Material de Permanente, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
DOTAÇÕES |
VALOR |
01.07.01.4.4.90.52.00.10.306.0704.2508.05 |
R$ 18.000,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 18.000,00
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Art 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de outubro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de outubro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 40/2017