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Atualizado em: 02/09/2021 às 17h45
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LEI Nº 4092, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre criação de Dotações Orçamentárias, para a utilização dos recursos do VAN (Vigilância Alimentar e Nutricional), no valor total de R$ 18.000,00

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação orçamentária, para a utilização dos recursos do VAN (Vigilância Alimentar e Nutricional), no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reias), do PNAN – Política Nacional de Alimentação e Nutrição, aprovada pela Portaria n.º 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, conforme segue:
 Material de Permanente, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
 
DOTAÇÕES VALOR
01.07.01.4.4.90.52.00.10.306.0704.2508.05 R$ 18.000,00
VALOR TOTAL R$ 18.000,00
 
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de outubro de 2017.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de outubro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo n.º 40/2017
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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