Ementa
Dispõe sobre criação de Dotações Orçamentárias, para a utilização dos recursos do FAN (Programa de Financiamento Ações de Alimentações e Nutrição), no valor de R$ 12.000,00
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação orçamentária, para a utilização dos recursos do FAN (Programa de Financiamento Ações de Alimentações e Nutrição), no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), considerando a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, aprovado em 1999 e revisada em 2011, conforme segue:
- Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Prestação de serviço de pessoa Física, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Prestação de serviço de pessoa Jurídica, no calor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
DOTAÇÕES |
VALOR |
01.07.01.3.3.90.30.00.10.301.0701.2506.05 |
R$ 5.000,00 |
01.07.01.3.3.90.36.00.10.301.0701.2506.05 |
R$ 2.000,00 |
01.07.01.3.3.90.39.00.10.301.0701.2506.05 |
R$ 5.000,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 12.000,00 |
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de outubro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de outubro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 39/2017