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LEI Nº 4090, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a alteração na Lei nº 4.080/2017, de 6 de setembro de 2017
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Altera o item 6, item 7, item 15 e o item 16 do artigo 2º da Lei nº 4.080/2017, que passa a conter a seguinte redação:
 
Art. 2º - Os órgãos relacionados no artigo anterior são integrados pelas seguintes unidades administrativas:
  1. Secretaria de Educação:
    1.       Administração do Setor de Educação:
      1. Diretorias Escolares;
        Vice-Diretorias Escolares;
        Educação Infantil;
        Ensino Fundamental;
        Educação de Jovens e Adultos – EJA;
        Formação profissional e preparação para o Ensino Superior;
        Inclusão;
        Nutrição;
        Operacional;

    Secretaria de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura:
    1. Posto Cultural;
      Biblioteca;
      Oficinas e projetos;
      Brinquedoteca;

          Administração do Setor de Esportes:
    1. Esporte e Lazer;
      Juventude;
      Integração Comunitária;
      Centro Poliesportivo e Estádio Municipal;
      Escolinhas de Futebol;

          Apoio Administrativo e diversas modalidades.
  1. Secretaria de Justiça e Cidadania:
    1. Administração da Secretaria.
      Proteção ao Consumidor.
      Junta de Alistamento Militar.
      Regularização Fundiária.
      Expediente.
      Ouvidoria Interna, Sindicâncias e Processos Administrativos.

    Procuradoria Geral:
    1. Administração da Procuradoria.
      Procuradoria Judicial.
      Procuradoria Fiscal.
      Procuradoria Administrativa e de Patrimônio”. 
Art 2º - Altera o item 6 do artigo 3º da Lei nº 4.080/2017, que passa a conter a seguinte redação:
Art. 3º - Os órgãos e unidades administrativas da estrutura municipal, relacionados no artigo anterior, têm as seguintes atribuições:
  1. Secretaria de Educação:
  1. Formular e executar a política educacional do município, promovendo o ensino público e gratuito, nos termos da Constituição Federal, tendo por finalidade a formação integral da pessoa humana e sua preparação para o exercício consciente da cidadania;
    Atender a demanda educacional do município, promovendo:
    1. Educação Infantil;
      Educação Fundamental;
      Educação de Jovens e Adultos, abrangendo ensino fundamental;
      Educação Inclusiva, destinada as pessoas com necessidades especiais;
  1. Promover a formação continuada para professores e demais funcionários da educação;
  • Garantir o acesso à educação para pessoas com necessidades especiais.”
Seção II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art 3º - O parágrafo 1º e 2º do artigo 5º da Lei nº 4.080/2017, passam a conter a seguinte redação:
 
Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão serão providos em pelo menos 20% (vinte por cento) do total, por servidores municipais concursados.
Parágrafo 1º - Os nomeados para o cargo em provimento de comissão ou confiança pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, perceberão o valor equivalente ao subsídio ou referência atinente ao cargo nomeado fazendo jus a todas as vantagens do seu cargo de origem.
Parágrafo 2º - A diferença das vantagens do cargo de origem, devidas pela nomeação em cargo de comissão ou confiança previsto no parágrafo anterior, não gerarão, ao nomeado, qualquer direito à incorporação e/ou vantagem especial quando de sua exoneração, prevalecendo, somente, com base de cálculo para tributos, no período em que estiver o servidor, nomeado em comissão”.
 
Seção III
DAS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art 4º - O parágrafo único do artigo 9º, do Anexo II, da Lei nº 4.080/2017, passa a conter a seguinte redação: 
Art. 9º - Com a finalidade de atender a norma do artigo 37, incisos II e V, da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam criados os seguintes cargos em comissão, com característica de direção, chefia e assessoramento, elencados por Secretarias, que constará do anexo I da presente lei, com a descrição das atribuições, de modo individualizado, no anexo II, a seguir:
 
ANEXO II
Parágrafo único – O cargo de Chefe de Gabinete terá como remuneração a referência S1, o Ouvidor Geral do Município terá como remuneração a referência R6, os cargos com nomenclatura de Assessor, terão como remuneração a referência 1 (R1), e os com nomenclatura de Coordenador, terão como remuneração a referência 3 (R3), da tabela de salários do Município”. 
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de outubro de 2017.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de outubro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo n.º 38/2017
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 321, 29 DE ABRIL DE 2024 Retificação da Portaria nº 318/2024 que designou servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 29/04/2024
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
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