Ementa
Dispõe sobre a criação de 11 vagas nos respectivos cargos efetivos já existentes na Autarquia S.A.A.E (Serviços Autônomo de Água, Esgotos), mediante Concurso Público
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar de 11 (onze) vagas nos respectivos cargos efetivos já existentes na Autarquia S.A.A.E. (Serviços Autônomo de Água, Esgotos), mediante Concurso Público, os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referencias vencimentos e carga horária, em consonância a Lei Municipal nº 2.909/1999, Lei nº 3.214/2006 e Lei nº 3.637/2010:
Parágrafo 1º - O cargo de
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO – 01 vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo, reconhecido no Pais com conhecimentos de armazenagem , reposição, entrada e saída de produtos, materiais, peças diversas, etc.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Recepcionar, conferir, e armazenar produtos, materiais, peças e equipamentos no almoxarifado;
Controlar a entrada e saída de materiais de consumo, materiais de trabalho, peças e outros produtos diversos dos setores do SAAE;
Controle e expedição de materiais, equipamentos no auxilio na logística junto as obras;
Auxiliar no controle geral do almoxarifado na preservação do estoque, limpeza e organização;
Manter-se à disposição do chefe, da supervisão e direção do SAAE, para o bom desempenho da função e organização do almoxarifado;
Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho bem como a proteção do patrimônio;
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORARIA:......................................................40 horas/ semanais
REFERENCIA:................................................................IV
VENCIMENTOS.............................................................R$ 1.228,68.
Parágrafo 2º - Cargo de
ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO –
01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir, como escolaridade Ensino Profissional Técnico em Elétrica, Eletrotécnica ou Eletrônica com formação técnica em curso reconhecido no Pais, com conhecimentos sólidos em operações com alta tensão.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Todas as atividades operacionais do setor elétrico de alta tensão, com manuseio de painéis elétricos, geradores, conversores, transformadores elétricos, rede elétrica de abastecimento.
Cumprir metas, prazos e qualidades conforme as determinações do superior hierárquico e Diretoria do SAAE.
Conhecimentos de Informática.
SAAE.
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA..........................40 horas/semanais
REFERÊNCIA....................................VIII
VENCIMENTOS.................................R$1.696,85.+30%de Periculosidade.
Parágrafo 3º - Cargo de
OPERADOR DE MÁQUINA SENIOR (Retro escavadeira)– 01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo, reconhecido no País, com conhecimento de operação com ‘Máquina Retroescavadeira.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Operar Máquina Retroescavadeira, executando todos os serviços de escavação, abertura de valetas, remoção de terra, cortes tubulares, aterros, transportes, reboques e outros trabalhos semelhantes pertinentes a máquina e função.
Operar a máquina de acordo com as suas técnicas e normas e com obediência as normas de segurança e higiene no trabalho.
Vistoriar diariamente o equipamento ‘retro escavadeira’, mantendo a manutenção preventiva para o bom funcionamento.
Realizar a manutenção preventiva e corretiva da máquina, mantendo sua conservação e controle necessário ao bom funcionamento das operações de trabalho.
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA.....................................40 horas/ semanais.
REFERENCIA...............................................II
VENCIMENTOS............................................R$ 1.429,35.+ 20%/ Insalubridade
Parágrafo 4º - Cargo de
FISCAL DE RESIDUOS –
01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo, reconhecido no Pais com conhecimentos de medição, pesagem de materiais sólidos, manuseio e transporte de materiais , carga descarga, transbordo.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Exercer a fiscalização das atividades operacionais, de toda coleta de resíduos sólidos na cidade.
Exercer a fiscalização das equipes de coletas de resíduos, carga descarga, transporte e transbordo.
Acompanhar as atividades de coleta de resíduos, fiscalizando a higiene e segurança no trabalho.
Elaborar relatórios e assessoramento ao superior hierárquico cumprindo e fazendo cumprir as metas e determinações da Diretoria do SAAE.
Conhecimentos de Informática.
CARGA HORÁRIA.............................................................R$ 40 horas semanais
REFERÊNCIA......................................................................VI
VENCIMENTOS............................................................R$ 1.355,20.
Parágrafo 5º- Cargo de
CALCETEIRO – 01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir, como escolaridade Ensino Fundamental incompleto ou completo, reconhecido no Pais com conhecimentos e manuseio com pedras, paralelepípedo, areia, terra e blocos de cimento.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Executar os trabalhos de calçamento de ruas, calçadas, com paralelepípedo, blocos de concreto, pedras decorativas, com utilização de areia o massa de cimento Executar pavimentação de leitos carroçável, ruas estradas, acostamento com guias etc.
Exercer sua atividades diárias em respeito as normas de higiene e segurança do trabalho.
Cumprir metas de trabalho atendendo aos prazos e as determinações dos superiores hierárquicos e a Diretoria do SAAE.
CARGA HORÁRIA...........................................................40 horas semanais
REFERÊNCIA......................................................................II
VENCIMENTOS..................................................................R$ 1.128,47
Parágrafo 6º- Cargo de
ESCRITURARIA – 01 Vaga:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo, reconhecido no País com conhecimentos nas áreas de administração, recursos humanos e informática e de apoio ao setor administrativo.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Executar as atividades operacionais pertinentes aos serviços administrativos e nas áreas da administração.
Auxiliar em todas as atividade operacionais administrativas e recursos humanos, conforme a necessidade do setor.
Executar as atividades operacionais da administração com todo zelo e respeito as norma internas prestando todo apoio ao superior hierárquico.
Atuar em suas atividades, com respeito as normas de higiene s segurança do trabalho e a proteção do patrimônio.
Formular relatórios, atuando na área de informática.
Conhecimentos de informática.
CARGA HORARIA...........................................................40 horas/ semanais
REFERENCIA.................................................................... IV
SALARIO............................................................................R$ 1.228,68
Parágrafo 7º- Cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 02 Vagas:
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir, como escolaridade Ensino Fundamental, reconhecido no País com conhecimentos de higiene e limpeza e serviços gerais diversos.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Executar todas as atividades de serviços gerais, higiene e limpeza de cada setor ou departamento do SAAE.
Auxiliar e organizar em todas as atividades de serviços gerais conforme a necessidade do setor na limpeza, higiene, movimentação de cargas, produtos e materiais diversos.
Exercer suas atividades em cumprimento as normas internas e normas de higiene e segurança do trabalho.
CARGA HORARIA..........................................................40 horas /semanais.
REFRENCIA......................................................................III
VENCIMENTO..................................................................R$ 1..164,31.
Parágrafo 8º - COLETOR DE LIXO - 03 Vagas
I - São requisitos para investidura no cargo:
- Possuir, como escolaridade Ensino em nível Fundamental completo ou incompleto, reconhecido no Pais com conhecimentos de higiene e limpeza, resíduos sólidos e reciclável.
Este cargo será ocupado por funcionário estatutário com mais de 3 anos na função pública, que deverá exercer esta função por um período de 2 anos renovados por mais 2 anos à critério e disposição da administração pública.
Não ter sofrido penalidades imposta por praticas de irregularidades apurados através de sindicância processo administrativo. Trata-se de profissão reconhecida constitucionalmente que exercerá o controle interno e externo das atividades do SAAE.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
- Executar todas as atividades de serviço de coleta de lixo no município juntamente com a equipe de coleta.
Auxiliar todos os serviços de coleta de lixo no município conforme as necessidade de cada setor.
Auxiliar na movimentação de cargas e descargas de lixo, produtos, materiais diversos e os resíduos sólidos.
Exercer, todas as atividades da coleta de lixo em cumprimento as normas de higiene e segurança do trabalho.
Exercer todas as atividades do cargo em atenção as normas e exigências da Autarquia.
CARGA HORARIA.....................................40 horas/semanais
REFERENCIA...............................................II
SALÁRIO..........................................................R$ 1.110,16 + 20%Insalubridade
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da autarquia SAAE, conforme Impacto Financeiro anexo.
Art 3º - Este projeto de Lei será submetido a aprovação do Poder Legislativo Municipal e sancionado pelo Poder Executivo deste Município, devendo entrar em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de outubro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de outubro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 18/2017