Ementa
Dispõe sobre a criação de dotações orçamentárias para utilização dos recursos financeiros repassados através do PAR - Plano de Ações Articuladas, no valor de R$ 173.080,60, considerando o que dispõe a Lei nº 16.695/12 e a resolução /CD/FNDE nº 14/2012
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotações orçamentárias para utilização dos recursos financeiros repassados através do PAR – Plano de Ações Articuladas, no valor de R$173.080,60 (cento e setenta e três mil e oitenta reais e sessenta centavos), considerando o que dispõe a Lei nº 16.695, de 25 de julho de 2012 e a resolução/CD/FNDE n.º 14/2012, conforme segue:
Aquisição de Mobiliário Escolar, valor de R$ 25.660,60, saldo do ano de 2014, não aplicado pela gestão anterior, Termo de Compromisso N.º 20.140.4312;
Aquisição de Ônibus Escolar, valor de R$147.420,00, recurso recebido no ano de 2017, Através do Programa PAR- Plano de Ação Articulada- Caminho da Escola – Ônibus PROBACAMPO, de Compromisso N.º 20.130.1023.
DOTAÇÕES |
VALOR |
01.08.04.3.3.90.30.00.12.361.0804.1160.05 |
R$ 25.660,60 |
01.08.04.3.3.90.52.48.12.361.0804.1158.05 |
R$ 147.420,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 173.080,60 |
Parágrafo único: Se os valores repassados pelo FNDE, não forem suficientes para aquisição do ônibus e mobiliário escolar, devido à inflação, será necessária uma complementação da verba de outros recursos financeiros da Educação.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de Setembro de 2017.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de setembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 30/2017 -