Ementa
Dispõe sobre a criação de dotação orçamentária para utilização dos recursos financeiros do Programa Brasil Carinhoso, no valor de R$ 450.000,00, com base na RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 da Lei nº 12.722/12, oriundo de recursos recebidos no ano de 2013 e 2014, não aplicados pela Gestão anterior
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária para utilização dos recursos financeiros do Programa
Brasil Carinhoso, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com base na
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 da Lei n° 12.722, de 03 de outubro de 2012, oriundo de recursos recebidos no ano de 2013 e 2014, não aplicado pela Gestão anterior, conforme segue:
DOTAÇÕES |
VALOR |
01.08.03.3.3.90.30.00.12.365.0803.1119.05 |
R$ 182.000,00 |
01.08.03.3.3.90.39.00.12.365.0803.1119.05 |
R$ 268.000,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 450.000,00 |
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de Setembro de 2017.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de setembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 29/2017 -