Ementa
Dispõe sobre a criação de Dotações Orçamentárias, para a utilização dos recursos do Piso de Alta Complexidade - Albergue e o Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação orçamentária, para utilização dos recursos do Piso de Alta Complexidade – Albergue, no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme segue:
DOTAÇÕES |
VALOR |
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2496.02 |
R$ 32.400.00 |
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2496.02 |
R$ 18.000,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 50.400,00 |
Art 2º- Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação orçamentária, para utilização no Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme segue:
DOTAÇÕES |
VALOR |
01.13.01.3.3.90.30.00.08.243.1301.2498.05 |
R$ 12.000,00 |
01.13.01.3.3.90.39.00.08.243.1301.2498.05 |
R$ 78.000,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 90.000,00 |
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de Setembro de 2017.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de setembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 28/2017 -