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LEI Nº 4083, 20 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização de remanejamento, por anulação, total ou parcial de dotação, para cobrir despesas de Pessoal e amortização de dívida com o I.N.S.S., até o final do ano de 2017 no valor de R$ 5.106.175,00

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica autorizada a Contadoria Municipal a remanejar por anulação, total ou parcial de dotação, para cobrir despesas de Pessoal e amortização de divida com o I.N.S.S., até o final do ano de 2017 no valor de R$ 5.106.175,00 (cinco milhões, cento e seis mil e cento e setenta e cinco reais), as seguintes dotações orçamentárias do orçamento Vigente:
DOTAÇÕES VALOR
01.08.11.3.1.90.11.00.12.365.0811.2134.05 R$ 300.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.361.0811.2136.05 R$ 750.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.365.0811.2136.05 R$ 800.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.365.0811.2136.05 R$ 100.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.365.0811.2136.05 R$   50.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.365.0811.2136.05 R$   50.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.365.0811.2136.05 R$ 100.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.365.0811.2136.05 R$   40.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.365.0811.2136.05 R$   45.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.365.0811.2136.05 R$  150.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.365.0811.2136.05 R$  100.000,00
01.08.11.3.1.90.13.00.12.361.0811.2134.05 R$    60.000,00
01.08.11.3.1.90.13.00.12.361.0811.2136.05 R$  150.000,00
01.08.11.3.1.90.13.00.12.361.0811.2136.05 R$  250.000,00
01.08.11.3.1.90.13.00.12.361.0811.2136.05 R$  200.000,00
01.08.10.3.1.90.11.00.12.306.0810.2128.01 R$  143.750,00
01.08.10.3.1.90.11.00.12.306.0810.2128.01 R$    30.425,00
01.08.10.3.1.90.11.00.12.306.0810.2128.01 R$      1.000,00
01.08.10.3.1.90.11.00.12.306.0810.2128.01 R$      5.000,00
01.08.10.3.1.90.11.00.12.306.0810.2128.01 R$      1.000,00
01.08.10.3.1.90.11.00.12.306.0810.2128.01 R$      5.000,00
01.08.10.3.1.90.11.00.12.306.0810.2128.01 R$      2.000,00
01.08.10.3.1.90.11.00.12.306.0810.2128.01 R$    30.000,00
01.08.07.3.1.90.11.00.12.363.0807.2122.01 R$    42.000,00
01.08.12.3.1.90.11.00.27.812.0812.2138.01 R$       5.000,00
01.08.12.3.1.90.11.00.27.812.0812.2138.01 R$     85.000,00
01.08.02.3.1.90.11.00.12.365.0802.2112.01 R$     77.500,00
01.08.02.3.1.90.11.00.12.365.0802.2112.01 R$     22.500,00
01.08.09.3.1.90.11.00.13.392.0809.2452.01 R$    25.000,00
01.08.09.3.1.90.11.00.13.392.0809.2452.01 R$    70.000,00
01.05.01.3.1.90.11.00.23.691.0601.2041.01 R$    50.000,00
01.05.01.3.1.90.11.00.23.691.0601.2041.01 R$    42.000,00
01.05.01.3.1.90.11.00.23.691.0601.2041.01 R$    25.000,00
01.09.01.3.1.90.11.00.06.181.0901.2075.01 R$  250.000,00
01.09.01.3.1.90.11.00.06.181.0901.2075.01 R$  135.000,00
01.09.02.3.1.90.11.00.15.452.0902.2073.01 R$    20.000,00
01.09.02.3.1.90.11.00.15.452.0902.2073.01 R$    20.000,00
01.09.02.3.1.90.11.00.15.452.0902.2073.01 R$      9.500,00
01.09.02.3.1.90.11.00.15.452.0902.2073.01 R$      9.500,00
01.09.02.3.1.90.11.00.15.452.0902.2073.01 R$     20.000,00
01.13.01.3.1.90.11.00.08.244.1301.2064.01 R$     60.000,00
01.14.01.3.1.90.11.00.02.062.1401.2081.01 R$   140.000,00
01.08.07.3.1.90.13.00.12.363.0807.2122.01 R$    25.000,00
01.08.09.3.1.90.13.00.13.392.0809.2452.01 R$    22.500,00
01.08.10.3.1.90.13.00.12.306.0810.2128.01 R$    17.000,00
01.08.10.3.1.90.13.00.12.306.0810.2128.01 R$      8.000,00
01.08.10.3.1.90.13.00.12.306.0810.2128.01 R$    25.000,00
01.09.01.3.1.90.13.00.06.181.0901.2075.01 R$    30.000,00
01.09.01.3.1.90.13.00.06.181.0901.2075.01 R$    60.000,00
01.09.01.3.1.90.13.00.06.181.0901.2075.01 R$    30.000,00
01.09.02.3.1.90.13.00.15.452.0902.2073.01 R$    10.000,00
01.09.02.3.1.90.13.00.15.452.0902.2073.01 R$    12.000,00
01.13.01.3.1.90.13.00.08.244.1301.2064.01 R$     10.000,00
01.14.01.3.1.90.13.00.02.062.1401.2081.01 R$     20.000,00
01.14.01.3.1.90.13.00.02.062.1401.2081.01 R$       4.500,00
01.14.01.3.1.90.13.00.02.062.1401.2081.01 R$     10.500,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     10.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$       5.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     20.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$       5.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$       5.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     20.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     40.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     10.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     10.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     10.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     20.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     10.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     10.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     50.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$   100.000,00
01.02.01.4.6.90.71.00.28.846.0201.0002.01 R$     25.000,00
VALOR TOTAL 5.106.175,00
                          Art 2º - O crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
DOTAÇÕES VALOR
01.08.11.3.1.90.11.00.12.361.0811.2134.05 R$ 300.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.361.0811.2134.05 R$ 750.000,00
01.08.11.3.1.90.11.00.12.361.0811.2136.05 R$ 800.000,00
01.08.11.4.4.90.51.00.12.361.0811.1088.05 R$ 100.000,00
01.08.11.4.4.90.52.00.12.361.0811.1088.05 R$    50.000,00
01.08.11.4.4.90.61.00.12.361.0811.1112.05 R$    50.000,00
01.08.11.4.4.90.51.00.12.365.0811.1112.05 R$  100.000,00
01.08.11.4.4.90.51.00.12.365.0811.1112.05 R$    40.000,00
01.08.11.4.4.90.61.00.12.365.0811.1112.05 R$    45.000,00
01.08.11.3.3.90.30.00.12.361.0811.2134.05 R$  150.000,00
01.08.11.4.4.90.52.00.12.361.0811.2134.05 R$  100.000,00
01.08.11.3.1.90.13.00.12.361.0811.2134.05 R$    60.000,00
01.08.11.3.1.90.13.00.12.361.0811.2134.05 R$   150.000,00
01.08.11.3.3.90.30.00.12.361.0811.2134.05 R$   250.000,00
01.08.11.3.3.90.39.00.12.361.0811.2134.05 R$   200.000,00
01.06.01.3.1.90.11.00.14.422.0601.2066.01 R$   143.750,00
01.06.01.3.1.90.13.00.14.422.0601.2066.01 R$    30.425,00
01.06.01.3.3.90.14.00.14.422.0601.2066.01 R$      1.000,00
01.06.01.3.3.90.30.00.14.422.0601.2066.01 R$      5.000,00
01.06.01.3.3.90.36.00.14.422.0601.2066.01 R$      1.000,00
01.06.01.3.3.90.39.00.14.422.0601.2066.01 R$      5.000,00
01.06.01.4.4.90.52.00.14.422.0601.2066.01 R$      2.000,00
01.01.01.3.1.90.11.00.04.121.0101.2001.01 R$    30.000,00
01.01.03.3.1.90.11.00.08.244.0103.2003.01 R$    42.000,00
01.08.01.4.4.90.51.00.12.122.0801.1152.01 R$      5.000,00
01.08.01.3.1.90.11.00.12.122.0801.2110.01 R$    85.000,00
01.08.02.4.4.90.51.00.12.122.0802.1088.01 R$    77.500,00
01.08.02.4.4.90.51.00.12.122.0802.1088.01 R$    22.500,00
01.01.04.3.1.90.11.00.08.241.0104.2004.01 R$    25.500,00
01.01.04.3.3.90.39.00.08.241.0104.2004.01 R$    70.000,00
01.04.02.3.1.90.11.00.04.123.0401.2033.01 R$    50.000,00
01.01.03.3.1.90.11.00.08.244.0103.2003.01 R$    42.000,00
01.03.01.3.1.90.11.00.01.121.0301.2026.01 R$    25.000,00
01.11.01.3.1.90.11.00.14.451.1101.2040.01 R$   250.000,00
01.11.02.3.1.90.11.00.15.452.1102.2078.01 R$   135.000,00
01.01.01.3.1.90.11.00.04.121.0101.2001.01 R$      20.000,00
01.01.04.3.3.90.39.00.08.241.0104.2004.01 R$     20.000,00
01.01.05.3.1.90.11.00.08.243.0105.2010.01 R$       9.500,00
01.01.06.3.1.90.11.00.04.125.0107.2011.01 R$       9.500,00
01.12.01.3.1.90.11.00.18.541.1201.2046.01 R$     20.000,00
01.13.01.3.3.90.48.00.08.244.1301.2321.01 R$     60.000,00
01.02.01.3.3.90.11.00.04.122.0201.2013.01 R$    140.000,00
01.01.01.3.1.90.11.00.04.121.0101.2001.01 R$      25.000,00
01.01.01.3.1.90.13.00.04.121.0101.2001.01 R$      22.500,00
01.01.03.3.1.90.13.00.08.244.0103.2003.01 R$      17.000,00
01.01.04.3.1.90.13.00.08.241.0104.2004.01 R$        8.000,00
01.02.01.3.1.90.13.00.04.122.0201.2013.01 R$      25.000,00
01.02.01.3.1.90.13.00.04.122.0201.2013.01 R$      30.000,00
01.11.01.3.1.90.13.00.14.451.1101.2040.01 R$      60.000,00
01.01.05.3.3.90.39.00.08.243.0105.2010.01 R$      30.000,00
01.03.01.3.1.90.13.00.01.121.0301.2026.01 R$      10.000,00
01.04.02.3.1.90.11.00.04.123.0401.2033.01 R$      12.000,00
01.13.01.3.3.90.48.00.08.244.1301.2321.01 R$     10.000,00
01.01.03.3.3.90.36.00.04.244.0103.2001.01 R$      20.000,00
01.04.02.3.1.90.11.00.04.123.0401.2033.01 R$        4.500,00
01.04.02.3.1.90.11.00.04.123.0401.2033.01 R$      10.500,00
01.01.01.3.3.90.30.00.04.121.0101.2001.01 R$      10.000,00
01.01.01.3.3.90.36.00.04.121.0101.2001.01 R$        5.000,00
01.01.01.3.3.90.39.00.04.121.0101.2001.01 R$      20.000,00
01.01.01.4.4.90.52.00.04.121.0101.2001.01 R$        5.000,00
01.01.02.3.3.90.39.00.06.182.0102.2002.01 R$        5.000,00
01.01.04.3.3.90.33.00.08.241.0104.2004.01 R$      20.000,00
01.01.05.3.3.90.39.00.08.243.0105.2010.01 R$      40.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0202.2014.01 R$      10.000,00
01.02.01.3.3.90.35.00.04.122.0202.2014.01 R$      10.000,00
01.02.01.3.3.90.36.00.04.122.0202.2014.01 R$      10.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0202.2014.01 R$      20.000,00
01.02.01.3.3.90.30.00.04.122.0202.2016.01 R$      10.000,00
01.02.01.3.3.90.36.00.04.122.0202.2016.01 R$      10.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0202.2016.01 R$      50.000,00
01.02.01.3.3.90.39.00.04.122.0202.2016.01 R$    100.000,00
01.04.01.3.3.90.39.00.04.123.0401.2033.01 R$      25.000,00
VALOR TOTAL 5.106.175,00
 




























 
 
 
 
 
 
 
 









































Art 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 20 de setembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de setembro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo n.º 27/2017 -
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 4083, 20 DE SETEMBRO DE 2017
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