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LEI Nº 4075, 09 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a transferência de recursos SUS do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a repassar o valor de R$ 336.533,58 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 56.088,93 (cinquenta e seis mil e oitenta e oito reais e noventa e três centavos) a partir de mês de julho de 2017 a dezembro de 2017.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o valor de R$ $ 336.533,58 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) na seguinte dotação, sem onerar o percentual do art. 5º da Lei 4.063/16 de 23 de dezembro de 2016 - LOA;
DOTAÇÃO: 01.07.01.3.3.90.39.99.10.302.0702.2332.05
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de Agosto de 2017.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 09 de agosto de 2017.
MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo nº26/2017
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.