Ementa
Dispõe sobre reajuste Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, efetivos e comissionados, o reajuste salarial de 4,75% (QUATRO INTEIROS E SETENTA E CINCO POR CENTO);
Art 2º - O reajuste salarial de que trata o Art. 1º, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º - O reajuste, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de abril de 2017.
Aparecida, 02 de Maio de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 02 de Maio de 2017.
DOMINGOS LEO MONTEIRO
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo – Interino
Projeto de Lei do Legislativo Nº 12/2017.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.