Quem tem débitos com a Prefeitura pode aproveitar o REFIS para regularizar a situação com redução de multas e juros. O programa está em vigor desde 1º de outubro e recebe adesões até o dia 30 deste mês.
A modalidade escolhida define o desconto. No pagamento à vista, a redução da multa e dos juros de mora é de 100%. Para quem optar pelo parcelamento, o desconto é de 80% em até três vezes, 70% em até seis parcelas ou 60% em até 12 parcelas.
A Lei nº 4.743/2026 permite incluir débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, além de parcelamentos anteriores que não tenham sido totalmente quitados. São considerados débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Há uma condição adicional para débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Nesses casos, depois da aplicação do desconto correspondente à modalidade escolhida, o contribuinte terá mais 15% de redução sobre o saldo remanescente da multa e dos juros de mora.
A adesão deve ser feita até 30 de outubro, no Setor da Dívida Ativa. A primeira parcela, ou o pagamento à vista, deve ser quitado em até 15 dias após a formalização do acordo.
Para participar, é necessário estar com o cadastro atualizado e comprovar regularidade em relação aos tributos municipais com vencimento no exercício corrente. A legislação também permite o pagamento por cartão de crédito, conforme a disponibilidade do sistema e as condições do convênio mantido pelo Município.