A Prefeitura publicou a Lei nº 4.623 que estabelece regras para o recolhimento de veículos abandonados em vias e logradouros públicos do município. A medida busca garantir mais segurança, mobilidade urbana e saúde pública, combatendo o abandono de veículos que prejudicam o trânsito, acumulam lixo e oferecem riscos à população.
De acordo com a lei, fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza — automotores, de tração animal, de propulsão humana ou reboques/semi-reboques — em vias públicas ou imóveis privados, quando caracterizada situação de abandono e risco coletivo.
Entre os critérios que configuram abandono estão:
– Permanecer no mesmo local por 40 dias consecutivos, sem funcionamento;
– Ficar mais de 72 horas com sinais visíveis de impossibilidade de locomoção;
– Estar sem pneus, vidros, placas, motor, com carroceria deteriorada ou sem condições de circulação;
– Apresentar acúmulo de lixo, mato ou evidências de risco à saúde pública.
A fiscalização será realizada por agentes municipais de trânsito e pela Polícia Militar, mediante convênio. Todas as denúncias devem ser encaminhadas a esses órgãos. Os veículos identificados serão notificados por meio de adesivo fixado no local, com prazo de 5 dias para retirada. Caso não haja providências, o veículo será removido para depósito credenciado.
Após a remoção, o proprietário terá até 60 dias para regularizar a situação e retirar o veículo, mediante pagamento de taxas, multas e despesas de guincho e estadia. Caso o prazo expire, os veículos poderão ser levados a leilão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O Prefeito José Luiz Rodrigues, Zé Louquinho, destacou a importância da medida:
“Essa lei reforça o compromisso de Aparecida com uma cidade mais organizada e segura. Veículos abandonados prejudicam o trânsito, oferecem riscos à saúde e trazem sensação de abandono. Agora, temos um instrumento legal eficaz para combater esse problema”, afirmou.