Até o dia 15 de julho, o Decreto Municipal nº 4.872/2021 estabelece as regras das medidas transitórias, justamente, destinadas ao enfrentamento da COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Com isso fica decidido que em Aparecida, o Paço Municipal vai atender o público externo das 09h às 18h, mantendo distanciamento e a utilização obrigatória de máscara.
As Secretarias Municipais e demais setores do Poder Executivo funcionarão no expediente normal, salvo decisão expressa do Chefe do Executivo.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, salão de beleza, barbearia, academias e similares poderão funcionar das 6h às 21h com atendimento presencial de 40% da capacidade máxima.
A feira livre e o comércio ambulante funcionarão aos sábados e domingos até às 17h com utilização de máscaras e álcool por todos os frequentadores.
O Decreto também autoriza às celebrações religiosas, com tanto que todas as regras da Vigilância Sanitária, como a utilização de máscara e álcool em gel sejam respeitadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa