Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
11
11 MAR 2020
ADMINISTRAÇÃO
Secretaria da Fazenda de Aparecida esclarece sobre a legalidade da cobrança da Taxa de Licença para Publicidade
enviar para um amigo
receba notícias
Tributo está previsto no Código Tributário do Município

Segundo a Secretaria da Fazenda, o tributo tem previsão legal na Lei Municipal 4.116/17 – Código Tributário Municipal, nos itens 7 e 8 do Anexo V. Trata-se, portanto, de um lançamento devido pelo Fisco Municipal, desde que esteja presente o respectivo fato gerador. Ou seja, “a colocação de publicidade luminosa e não luminosa em locais de visibilidade pública, bem como em estabelecimentos voltados para o comércio ou para a prestação de serviço de qualquer natureza.

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

ANEXO V

7 - Por publicidade não luminosa colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associações, “shopping centers”, hipermercados, centros de lazer, supermercados, mercados, bares, restaurantes e similares, hotéis, motéis, lojas, comércios ou prestadores de serviços de quaisquer naturezas; utilizados ou explorados nesses locais.

Até 1 metro quadrado – 5 UGM/Mês

A partir de 1,01 metro quadrado até 5 metros quadrados – 10 UFM/Mês

A partir de 5,01 até 10 metros quadrados – 20 UFM/Mês

A partir de 10,01 metros quadrados – 50 UFM/Mês

8 – Por publicidade luminosa colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associações, “shopping centers”, hipermercados, centros de lazer, supermercados, mercados, bares, restaurantes e similares, hotéis, motéis, lojas, comércios ou prestadores de serviços de quaisquer naturezas utilizados ou explorados nesses locais.

Até 1 metro quadrado – 10 UGM/Mês

A partir de 1,01 metro quadrado até 5 metros quadrados – 20 UFM/Mês

A partir de 5,01 até 10 metros quadrados – 30 UFM/Mês

A partir de 10,01 metros quadrados – 100 UFM/Mês

UFM – R$ 4,3919

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia