
Acesse na íntegra
LEI Nº 3213, 30 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal, para subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 2º - O valor da Subvenção mensal será de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser repassado para a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, para a manutenção dos Projetos desenvolvidos nas Unidades Prestadoras de Serviços: Espaço Aberto; Núcleo de Apoio aos Adolescentes; Creches Municipais e Albergue.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 30 de abril de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento de Governo em 30 de abril de 2.003
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.