Acesse na íntegra
LEI Nº 3979, 06 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o artigo 1º da Lei Municipal Nº3977/2015, de 23 de Setembro de 2015, e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica Alterado o artigo O da Lei Municipal N° 3977/2015, de 23 de setembro de 2015, parcelamento de débitos referente aos Serviços de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 1º” - Esta Lei dispõe sobre o parcelamento de débitos referentes aos Serviços de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos dos Imóveis comerciais, industriais e residenciais.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de outubro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de outubro de 2015
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.