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LEI Nº 3974, 23 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar de dotação orçamentária referente ao repasse do governo Federal.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.886.699,56 (um milhão oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), valor referente ao repasse do Governo Federal do Salário Educação referente ao ano de 2014 para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente:
01.08.06.3.3.90.30.00.12.361.0806.2474.05 Material de Consumo 1.000.000,00
01.08.06.3.3.90.30.00.12.361.0806.2474.05 Outros Serviços de Terc. P. Jurídica 600.000,00
01.08.06.4.4.90.51 .00.12.361.0806.1153.05 Obras e instalações 286.699,56
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de setembro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de setembro de 2015
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.