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LEI Nº 3962, 15 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Permissão de Uso Compartilhado, a título precário, de instalações do bem imóvel que especifica, à UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, para desenvolvimento de Projetos Educacionais do Ministério Clube de Desbravadores.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo, doravante denominado Permitente, autorizado a conceder Permissão de Uso compartilhado e a título precário, do imóvel sito na Rua Pedro Maria Filippo, no 219, Vila Mariana, 12570-000, Aparecida/SP, à UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, doravante denominada Permissionária, para desenvolver Projetos Educacionais do Ministério Clube de Desbravadores Bandeirantes do Vale.
Art 2º - A permissão será por prazo indeterminado, podendo ser extinto por qualquer uma das partes a qualquer tempo.
Art 3º - A Permissionária não poderá usar o imóvel para fins diversos ao descrito no Termo de Permissão de Uso.
Art 4º - A Permissionária se responsabilizará pela manutenção e conservação do imóvel objeto da presente Permissão, durante o tempo e o período de utilização.
Art 5º - A Permissionária não poderá efetuar nenhuma intervenção na estrutura física do prédio, sem o consentimento formal do Permitente.
Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida,15 de julho de 2015.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 15 de julho de 2015
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.