Acesse na íntegra
LEI Nº 3892, 28 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a Lei Municipal n° 3723/2011, de 29/11/2013 e dá outras providencias
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Nas áreas delimitadas na forma desta Lei, disponíveis para uso de estacionamento rotativo, a cobrança da tarifa se dará da seguinte forma:
§ 1° - Pelo uso da vaga disponível, no período de 01 (uma) hora;
§ 2° - Pelo uso da vaga disponível, no período de 15 (quinze) minutos.
Art 2º - Fica facultado à empresa concessionária da administração do estacionamento rotativo, o credenciamento de estabelecimentos comerciais, para que efetuem a venda dos cartões de cobrança da tarifa prevista no art. 1° desta Lei.
Art 3º - As vagas destinadas aos idosos e aos portadores de necessidades especiais também estão sujeitas à legislação do estacionamento rotativo, sendo que a primeira hora não será tarifada.
Art 4º - As áreas e logradouros municipais disponibilizados para a utilização como estacionamento rotativo estão discriminadas no ANEXO 1 desta Lei.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de dezembro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.