EMENTA: Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, em decorrência das conclusões constantes da Sindicância Administrativa nº 05/2025, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional decorrente de conduta negligente ou omissiva do responsável pelo Setor de Transportes à época dos fatos, especialmente quanto à ausência de controles, registros e procedimentos administrativos relacionados à utilização dos veículos da Autarquia, circunstância que impossibilitou a identificação dos condutores responsáveis pelas infrações de trânsito apuradas.
CONSIDERANDO a conclusão e a resposta final da sindicância n° 05/2025;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado à apuração de irregularidades praticadas por servidor público, nos termos do artigo 343 da
Lei Complementar Municipal nº 004/2023.
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, em decorrência das conclusões da Sindicância Administrativa nº 05/2025, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional do responsável pelo Setor de Transportes à época dos fatos, em razão de possível conduta negligente ou omissiva relacionada à ausência de controles, registros e procedimentos administrativos adequados para a gestão e utilização dos veículos da Autarquia, circunstância que inviabilizou a identificação dos condutores envolvidos nas infrações de trânsito apuradas;
Art. 2º O presente Processo será instruído pela Comissão de Processo Administrativo, constituída pela
Portaria n° 36 de 21 de janeiro de 2025;
Art. 3º Fica autorizado o Presidente, a requisitar junto aos Departamentos da autarquia, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis para devida apuração;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de agosto de 2026.
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD
Superintendente