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LEI Nº 3881, 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Cria a EMEI CRECHE INTEGRAL, denominada "MARIA DA GLÓRIA FREITAS", no bairro de São Francisco, e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica criado a EMEI CRECHE INTEGRAL, denominada "MARTA DA GLORIA FREITAS", no bairro São Francisco.
Parágrafo único - A EMEI CRECHE INTEGRAL "MARIA DA GLÓRIA FREITAS" funcionará em período integral.
Art 2º - Fica criada a seguinte vaga: 01 (uma) de Diretor de Unidade de Escola Infantil, que atenderá os seguintes requisitos:
I - Quantidade Nomenclatura Competência Forma Nomeação Vencimento Básico
II - 01 Diretor de Unidade de Educação Infantil Pedagogia - 5 anos Provim. Comissão Lei 3707/2011
Art 3º - As despesas com esta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei no 3711/2011, de 08 de novembro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de dezembro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.