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LEI Nº 3874, 06 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza o Executivo doar área de terreno próprio municipal ao Lions Club de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de terreno de domínio público, situada na situado a Rua Valério Francisco, sul', Centro Urbano, comarca e circunscrição imobiliária do município de Aparecida - SP, na quadra formada pela Rua Santo Afonso, Rua Oscarlino Marcondes Teixeira, Rua Francisco Pereira Range!, Rua 7 de Setembro e completada pela Rua Valério Francisco, conforme descrição registrada no Memorial Descritivo e Planta, que fazem parte integrante deste as áreas o polígono descrito uma área de 428,13 m2 (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e treze decímetro quadrado).
Parágrafo 1º - A instituição Lions Club Aparecida terá, o prazo até 24 (vinte e quatro) meses para iniciar a construção da sua sede.
Parágrafo 2° - Fica o Lions Club de Aparecida terminantemente impossibilitado de locar ou sublocar o imóvel doado para outra finalidade que não seja a construção de sua sede.
Art 2º - A presente doação é feita sem qualquer encargo para a Municipalidade.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de novembro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de novembro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.